Questão nº 10

Questão de Direito Administrativo · FGV ALERJ 2016 (nº 10)

FGV2016ProcuradorDireito Administrativo
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Contrato administrativo celebrado com uma sociedade empresária do ramo da construção civil para a execução de obra pública foi objeto de dois termos aditivos. O primeiro promoveu acréscimo de 60% (sessenta por cento) e supressão de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor atualizado do contrato. O segundo estabeleceu, a pedido do contratado, a modificação da garantia do contrato, com a substituição de títulos da dívida pública por uma garantia hipotecária.
Sobre os referidos temas, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União já se consolidou no sentido de que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave aqui é o limite de 25% para alterações contratuais unilaterais (art. 65, §1º, da Lei 8.666/93). A pegadinha é que a lei manda somar os acréscimos e as supressões em valores absolutos, sem compensar um com o outro. Ou seja, você não pode dizer que +60% e -45% dá +15% e está tudo certo; a lei exige que você verifique se cada tipo de alteração, isoladamente, respeitou o limite, e também se a soma dos valores absolutos não ultrapassou o teto. No caso, o acréscimo de 60% sozinho já estoura o limite de 25%, tornando o aditivo ilegal.

  • (A) Incorreta: A banca tenta te enganar com a "compensação" (60% - 45% = 15%), mas a lei proíbe essa compensação: acréscimos e supressões são analisados separadamente, e o acréscimo de 60% já viola o limite legal de 25%.
  • (B) Incorreta: O erro está em apontar a supressão como o problema. A supressão de 45%, embora alta, é permitida em contratos de obra (o limite de 25% para supressão só vale para compras e serviços, não para obras). O óbice real é o acréscimo de 60%, que ultrapassa o teto de 25% para acréscimos.
  • (C) Correta: É exatamente isso: a jurisprudência do TCU e a lei mandam contabilizar acréscimos e supressões isoladamente (sem compensação). Como o acréscimo foi de 60%, superou o limite de 25%, tornando o aditivo ilegal.
  • (D) Incorreta: A lei permite a substituição da garantia durante a execução do contrato, desde que a nova garantia seja equivalente ou superior à anterior e haja concordância das partes. Não há proibição legal genérica.
  • (E) Incorreta: A substituição de títulos da dívida pública por garantia hipotecária não é livre, pois a lei exige que a garantia oferecida seja equivalente ou superior à original. Como títulos da dívida pública são garantias de alta liquidez e segurança, a troca por hipoteca (que é menos líquida e exige avaliação) geralmente não atende a esse requisito de equivalência, o que inviabiliza a substituição.

Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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