Questão nº 10
Questão de Direito Administrativo · FGV ALERJ 2016 (nº 10)
Contrato administrativo celebrado com uma sociedade empresária do ramo da construção civil para a execução de obra pública foi objeto de dois termos aditivos. O primeiro promoveu acréscimo de 60% (sessenta por cento) e supressão de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor atualizado do contrato. O segundo estabeleceu, a pedido do contratado, a modificação da garantia do contrato, com a substituição de títulos da dívida pública por uma garantia hipotecária.
Sobre os referidos temas, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União já se consolidou no sentido de que:
- Aem relação ao primeiro termo aditivo, não haveria óbice jurídico, já que a alteração final foi de 15% (quinze por cento), não tendo ocorrido a superação do limite legal de 25% (vinte e cinco por cento);
- Bem relação ao primeiro termo aditivo, haveria óbice jurídico em razão da supressão resultante de acordo entre as partes ultrapassar o limite de 25% (vinte e cinco por cento);
- Cem relação ao primeiro termo aditivo, haveria óbice jurídico porque acréscimos e supressões devem ser contabilizados isoladamente, sem qualquer compensação, tendo sido ultrapassado o limite de 25% (vinte e cinco por cento); (alternativa correta)
- Dem relação ao segundo termo aditivo, haveria óbice jurídico em razão da impossibilidade legal de substituição da garantia durante a execução do contrato;
- Eem relação ao segundo termo aditivo, não haveria óbice jurídico para que as partes contratantes, de comum acordo, substituíssem títulos da dívida pública por uma garantia hipotecária.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui é o limite de 25% para alterações contratuais unilaterais (art. 65, §1º, da Lei 8.666/93). A pegadinha é que a lei manda somar os acréscimos e as supressões em valores absolutos, sem compensar um com o outro. Ou seja, você não pode dizer que +60% e -45% dá +15% e está tudo certo; a lei exige que você verifique se cada tipo de alteração, isoladamente, respeitou o limite, e também se a soma dos valores absolutos não ultrapassou o teto. No caso, o acréscimo de 60% sozinho já estoura o limite de 25%, tornando o aditivo ilegal.
- (A) Incorreta: A banca tenta te enganar com a "compensação" (60% - 45% = 15%), mas a lei proíbe essa compensação: acréscimos e supressões são analisados separadamente, e o acréscimo de 60% já viola o limite legal de 25%.
- (B) Incorreta: O erro está em apontar a supressão como o problema. A supressão de 45%, embora alta, é permitida em contratos de obra (o limite de 25% para supressão só vale para compras e serviços, não para obras). O óbice real é o acréscimo de 60%, que ultrapassa o teto de 25% para acréscimos.
- (C) Correta: É exatamente isso: a jurisprudência do TCU e a lei mandam contabilizar acréscimos e supressões isoladamente (sem compensação). Como o acréscimo foi de 60%, superou o limite de 25%, tornando o aditivo ilegal.
- (D) Incorreta: A lei permite a substituição da garantia durante a execução do contrato, desde que a nova garantia seja equivalente ou superior à anterior e haja concordância das partes. Não há proibição legal genérica.
- (E) Incorreta: A substituição de títulos da dívida pública por garantia hipotecária não é livre, pois a lei exige que a garantia oferecida seja equivalente ou superior à original. Como títulos da dívida pública são garantias de alta liquidez e segurança, a troca por hipoteca (que é menos líquida e exige avaliação) geralmente não atende a esse requisito de equivalência, o que inviabiliza a substituição.
Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.