Questão nº 108

Questão de Direito Penal e Processual Penal · FGV ALERJ 2016 (nº 108)

FGV2016ProcuradorDireito Penal e Processual Penal
Gabarito: Dver comentário ↓

Paulo praticou determinada conduta prevista como crime, prevendo a legislação então vigente que a ação respectiva ostenta a natureza privada. Três meses depois do ocorrido, em razão de mudança legislativa, o crime praticado por Paulo passou a ser de ação penal pública incondicionada. Um ano após os fatos criminosos, o Ministério Público ofereceu denúncia contra Paulo em razão daquele comportamento, tendo em vista que o ofendido não havia proposto queixa em momento anterior.

De acordo com a situação acima exposta, é correto afirmar que o juiz deve:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Conceito-chave: A lei penal que muda a natureza da ação penal (de privada para pública) não retroage para alcançar fatos já praticados. O que vale é a lei vigente no momento do crime (tempus regit actum). Como o crime de Paulo era de ação privada na data dos fatos, só o ofendido (ou seu representante) poderia agir, e ele tinha o prazo de 6 meses para oferecer queixa, contados da data do fato. Esse prazo é chamado de decadência e, uma vez perdido, o direito de punir do Estado é extinto.

  • (A) Incorreta: A nova lei não se aplica a fatos anteriores, pois a natureza da ação penal é definida pela lei vigente na data do crime, não pela lei nova.
  • (B) Incorreta: O Ministério Público não tinha legitimidade para agir, pois o crime era de ação privada; o prazo de 6 meses (decadência) era do ofendido, não do MP.
  • (C) Incorreta: O que se reconhece é a decadência (perda do prazo para agir), não a prescrição (que é a perda do direito de punir pelo decurso do tempo após o início da ação).
  • (D) Correta: O crime continua sendo de ação penal privada para Paulo, pois a mudança legislativa não retroage; como o ofendido não ofereceu queixa em 6 meses, houve decadência, e a denúncia do MP deve ser rejeitada.
  • (E) Incorreta: A mudança legislativa não dá ao MP legitimidade para fatos anteriores; o ofendido já havia perdido o prazo, e a denúncia do MP é nula por ilegitimidade de parte.

Armadilha da banca (no distrator B): A letra B parece correta porque menciona o prazo de 6 meses, mas a pegadinha é que esse prazo é da decadência (para o ofendido na ação privada), e não da ação penal pública (que não tem prazo decadencial, mas sim de prescrição). A banca quer que você confunda os institutos e pense que o MP tinha prazo para denunciar, quando na verdade ele nunca teve legitimidade para o caso.

Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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