Questão nº 104
Questão de Direito Processual Civil · FGV ALERJ 2016 (nº 104)
FGV2016ProcuradorDireito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓
Diante da disciplina recursal estabelecida na Lei nº 13.105/2015, é correto afirmar que:
- Afoi mantida a possibilidade de sustentação oral na sessão de julgamento do recurso de apelação, apenas aumentando o prazo de quinze para vinte minutos para cada expositor;
- Bé cabível a sustentação oral no julgamento de agravo interno interposto contra a decisão monocrática do relator que indefere a petição inicial de ação rescisória; (alternativa correta)
- Cpara o prosseguimento no julgamento da apelação, consoante a técnica prevista no artigo 942, é necessário que o voto majoritário na divergência esteja em sentido oposto à tese adotada na sentença;
- Da sentença proferida na primeira fase da ação de exigir contas produz efeitos logo após a sua publicação, pois a respectiva apelação não tem efeito suspensivo;
- Econtinua sendo cabível a interposição de recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça no julgamento de mérito de mandado de segurança da competência originária do Tribunal de Justiça, quando a ordem for concedida.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave é que o CPC/2015 ampliou os espaços de sustentação oral como garantia de diálogo e publicidade do julgamento, mas com regras específicas: ela é sempre cabível no agravo interno (art. 937, VIII), inclusive quando a decisão monocrática atacada é de mérito (como indeferir petição inicial de rescisória), pois o agravo interno é o recurso que devolve a matéria ao órgão colegiado.
- (A) Incorreta: O prazo para sustentação oral na apelação continua sendo de 15 minutos (art. 937, I), e não foi aumentado para 20; a ampliação para 20 minutos só ocorre no caso de litisconsórcio com advogados diferentes (art. 937, § 3º).
- (B) Correta: É cabível sustentação oral no agravo interno, pois o art. 937, VIII, do CPC/2015 a garante em todos os agravos internos, independentemente do conteúdo da decisão agravada (inclusive indeferimento de petição inicial de ação rescisória, que é decisão de mérito).
- (C) Incorreta: A técnica do art. 942 exige apenas que o resultado do julgamento não seja unânime (divergência entre os julgadores), mas não que o voto vencido seja contrário à sentença; a divergência pode ser sobre qualquer questão de fato ou de direito, e o prosseguimento ocorre para completar o quórum, não por exigência de tese oposta à sentença.
- (D) Incorreta: A sentença da primeira fase da ação de exigir contas tem efeito suspensivo automático da apelação (art. 1.012, V, CPC), pois é sentença de mérito que pode causar dano grave; a regra de "sem efeito suspensivo" só se aplica a casos expressos (ex.: improcedência liminar, art. 496).
- (E) Incorreta: O recurso ordinário ao STJ (art. 105, II, "b", CF) só cabe quando a decisão do Tribunal de Justiça é denegatória da ordem em mandado de segurança; se a ordem é concedida, o recurso cabível é o recurso especial (se houver violação de lei federal), não o ordinário.
Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.