Questão nº 103
Questão de Direito Processual Civil · FGV ALERJ 2016 (nº 103)
Em sede de ação indenizatória movida em face do Estado do Rio de Janeiro, no âmbito de suas fases de saneamento e de instrução, é correto afirmar que:
- Aa revelia do ente público não induz à presunção de veracidade das alegações formuladas pelo autor e, assim, incumbirá naturalmente ao autor o ônus da prova de todas as questões fáticas que se tornarem controvertidas no processo;
- Ba resposta apresentada pelo Estado do Rio de Janeiro, tornando controvertida a fundamentação da pretensão deduzida pelo autor, afasta a possibilidade de julgamento antecipado parcial do mérito;
- Chavendo a necessidade de solução de questões técnicas que demandam perícia, e tendo o Juízo de origem invertido o ônus da prova em desfavor do Estado do Rio de Janeiro, a decisão somente poderá ser impugnada na apelação, notadamente porque não haveria interesse na imediata apreciação da matéria pelo Tribunal, pois a Fazenda Pública é isenta do ônus de adiantar as despesas com a perícia;
- Dse a questão controvertida envolver a falsidade de assinatura lançada em documento apresentado pelo autor, conforme alegação veiculada pela Fazenda Pública em sua defesa, o ônus da prova da autenticidade recairá sobre o autor; (alternativa correta)
- Etornando-se controvertida a questão da falsidade de assinatura no documento apresentado pelo autor, não mais será possível a sua retirada dos autos, inclusive por força de eventual repercussão na esfera criminal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é o ônus dinâmico da prova e a presunção de veracidade dos documentos. A lei diz que, salvo disposição especial, o ônus da prova incumbe a quem alega o fato. Porém, quando se alega falsidade de assinatura em um documento, a lei cria uma regra específica: quem apresentou o documento (o autor) deve provar que a assinatura é verdadeira, pois o documento goza de presunção de autenticidade apenas até que a falsidade seja suscitada. A partir daí, o ônus de provar a autenticidade recai sobre quem o juntou aos autos.
- (A) Incorreta: A revelia do ente público não induz à presunção de veracidade, mas isso não significa que o autor provará "todas" as questões fáticas; o juiz pode distribuir o ônus de forma diversa, e a Fazenda Pública, mesmo revel, tem seus direitos processuais preservados, mas o autor não fica automaticamente sobrecarregado com todas as provas.
- (B) Incorreta: A controvérsia sobre a fundamentação não afasta, por si só, o julgamento antecipado parcial do mérito; este é possível sempre que a questão de mérito estiver madura, independentemente de a resposta tornar a fundamentação controvertida.
- (C) Incorreta: A decisão que inverte o ônus da prova é decisão interlocutória e, portanto, impugnável por agravo de instrumento, e não apenas na apelação; além disso, a Fazenda Pública não é isenta de adiantar despesas periciais quando é ela quem requer a prova ou quando a perícia é necessária para seu próprio direito de defesa.
- (D) Correta: Conforme a regra específica do Código de Processo Civil, quando se impugna a autenticidade de documento, o ônus de provar a veracidade da assinatura recai sobre a parte que o produziu (no caso, o autor), pois a alegação de falsidade transfere o encargo probatório.
- (E) Incorreta: A retirada do documento dos autos é possível, desde que não haja repercussão criminal ou interesse público que justifique sua manutenção; a simples controvérsia sobre falsidade não impede, por si só, a devolução do documento à parte.
Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.