Questão nº 101
Questão de Direito Processual Civil · FGV ALERJ 2016 (nº 101)
Determinada empresa propõe execução de título extrajudicial em face da Fazenda Pública estadual, afirmando-se credora da quantia representada no contrato de fornecimento de produtos, exibindo a prova de sua entrega.
Nesse caso, é correto afirmar que:
- Anão é cabível a via processual eleita, porquanto a Constituição Federal exige que a execução contra a Fazenda Pública seja precedida de decisão judicial transitada em julgado;
- Ba execução não pode estar aparelhada com contrato que preveja obrigações sinalagmáticas, pois a exigibilidade do crédito exequendo depende da prova do cumprimento da obrigação correspondente, o que exige atividade de conhecimento;
- Co credor que dispõe de título executivo extrajudicial não pode se valer da ação de conhecimento para cobrança do crédito, por falta de interesse, vez que já tem o título que lhe permite requerer diretamente a atividade jurisdicional executiva;
- Duma vez oferecidos os embargos à execução pela Fazenda Pública e julgados improcedentes pelo Juízo de origem, já será possível dar início à expedição de precatório ou do ofício requisitório, tendo em vista que o recurso cabível contra a sentença não tem efeito suspensivo;
- Etendo a Fazenda Pública alegado a nulidade do título executivo nos embargos à execução, fica a parte exequente impedida de desistir unilateralmente da execução, não obstante manifeste expressamente a sua concordância com o pagamento de todas as verbas de sucumbência. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: Na execução contra a Fazenda Pública, o título executivo extrajudicial (como um contrato) não é suficiente para iniciar a execução. A Constituição Federal exige que o crédito seja primeiro reconhecido por uma decisão judicial transitada em julgado (sentença que não cabe mais recurso). Além disso, quando a Fazenda Pública apresenta embargos à execução (defesa), o exequente (credor) não pode desistir unilateralmente da execução se o juiz já tiver sido provocado a analisar a matéria de defesa, pois isso violaria o princípio da fungibilidade e da boa-fé processual, devendo respeitar o contraditório já instaurado.
- (A) Incorreta: A execução de título extrajudicial contra a Fazenda Pública é, em regra, incabível, pois o art. 100 da CF/88 exige que o crédito seja liquidado por sentença judicial transitada em julgado (título judicial), e não por título extrajudicial. A via correta seria a ação de conhecimento (ex.: monitória ou ordinária) para obter o título judicial.
- (B) Incorreta: A existência de obrigações sinalagmáticas (recíprocas) no contrato não impede, por si só, a execução, desde que o título seja líquido, certo e exigível. A prova do cumprimento da obrigação pode ser feita na própria execução, sem necessidade de ação de conhecimento, se o título já for executivo.
- (C) Incorreta: O credor de título extrajudicial pode e, em alguns casos, deve se valer da ação de conhecimento quando a execução for contra a Fazenda Pública, pois a Constituição exige o trânsito em julgado. Logo, há interesse de agir na ação de conhecimento, pois é o único meio de obter o título judicial necessário.
- (D) Incorreta: A sentença que julga improcedentes os embargos à execução (defesa da Fazenda) é apelável com efeito suspensivo (art. 1.012, §1º, V, do CPC). Portanto, não se pode expedir precatório ou ofício requisitório antes do trânsito em julgado da sentença que rejeitou os embargos.
- (E) Correta: Conforme o art. 775, parágrafo único, do CPC, após a Fazenda Pública oferecer embargos (defesa), o exequente não pode desistir unilateralmente da execução sem a concordância do embargante (a Fazenda), mesmo que se disponha a pagar as custas. Isso porque a desistência após os embargos depende da anuência do executado, que tem interesse em ver a questão de mérito (nulidade do título) decidida pelo juízo.
Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.