Questão nº 9
Questão de Direito Administrativo · FGV ALERJ 2016 (nº 9)
A ocorrência de superfaturamento nas obras públicas brasileiras tem sido constantemente relatada na mídia, com consequências penais, cíveis e administrativas para todos os envolvidos. Em parte, isso ocorre porque os entes públicos cometem equívocos no momento do planejamento da obra, da elaboração dos projetos básico e executivo, do edital e do contrato.
Para que as obras públicas sejam licitadas e executadas com eficiência, é necessário que:
- Ao projeto executivo seja considerado um encargo do contratado na licitação realizada sob a modalidade concorrência;
- Bhaja disponibilidade de recursos financeiros que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados;
- Co edital preveja a obtenção de financiamentos pelos licitantes como condição obrigatória para a viabilidade da competição;
- Do orçamento da obra seja detalhado em planilhas e expresse a composição de todos os seus custos unitários; (alternativa correta)
- Ea execução da obra seja programada parcialmente, com a previsão dos custos definida na medida da execução do cronograma físico-financeiro.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é que a planilha orçamentária detalhada é a espinha dorsal da licitação de obras públicas. Ela é o instrumento que permite à Administração comparar preços, fiscalizar a execução e, principalmente, evitar o superfaturamento, pois todo e qualquer custo (material, mão de obra, equipamento) precisa estar explícito e justificado antes da contratação. Sem isso, o edital é nulo e a obra fica vulnerável a aditivos fraudulentos.
- (A) Incorreta: O projeto executivo é um documento técnico que deve ser elaborado antes da licitação (ou no máximo durante a execução, se previsto no edital), e não um "encargo" (obrigação) do contratado na concorrência, pois isso transferiria o planejamento para quem tem interesse em lucrar com a obra.
- (B) Incorreta: Embora seja uma exigência legal (Lei 14.133/21, art. 7º, §2º, III), a disponibilidade de recursos é uma condição de validade do processo, mas não é o fator que impede o superfaturamento. A pegadinha aqui é que ela parece lógica, mas a questão pergunta especificamente sobre o planejamento e elaboração de projetos/orçamento, e não sobre a reserva de verba.
- (C) Incorreta: A obtenção de financiamento é uma decisão de mercado do licitante, e não uma condição imposta pelo edital. O edital não pode obrigar o particular a se endividar para participar, pois isso restringiria a competitividade e fugiria do objeto da licitação.
- (D) Correta: O orçamento detalhado em planilhas com custos unitários é a exigência central (art. 45 da Lei 8.666/93 e art. 23 da Lei 14.133/21). Ele permite o controle social e do Tribunal de Contas, pois qualquer preço acima do mercado fica evidente. É a principal barreira contra o superfaturamento, pois impede a inclusão de "jogos de planilha" e itens superfaturados.
- (E) Incorreta: A execução deve ser programada de forma integral e contínua, com o cronograma físico-financeiro completo desde o início. Programar "parcialmente" e definir custos "na medida da execução" é o caminho clássico para aditivos fraudulentos e descontrole orçamentário, pois permite que o preço seja "construído" durante a obra, sem competição.
Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.