Questão nº 79
Questão de Direito Processual Civil · FGV ALEP 2024 (nº 79)
Olga Rios propôs ação contra o Estado do Paraná e foi proferida sentença. Trata-se de ação de um particular em face de uma pessoa jurídica de direito público, na qual há certas prerrogativas processuais.
Nesse sentido, assinale a opção em que a sentença proferida no processo entre Olga Rios e o Estado do Paraná não estaria sujeita ao reexame necessário.
- Aa sentença foi definitiva e condenou o Estado do Paraná em favor de Olga Rios em caso idêntico a acórdão veiculado no Informativo do Superior Tribunal de Justiça.
- Ba sentença foi definitiva, condenou o Estado do Paraná em favor de Olga Rios e está fundada em súmula do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
- Ca sentença foi definitiva e condenou o Estado do Paraná em favor de Olga Rios a pagar R$510.000,00 (quinhentos e dez mil reais). (alternativa correta)
- Da sentença foi definitiva e julgou procedente o pedido de Olga Rios em embargos à execução fiscal contra o Estado do Paraná.
- Ea sentença foi definitiva e condenou o Estado do Paraná em favor de Olga Rios em caso idêntico a entendimento objeto de incidente de resolução de demandas repetitivas em trâmite.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A remessa necessária (ou reexame necessário) é uma condição em que sentenças desfavoráveis a entidades públicas (como o Estado) são automaticamente enviadas para revisão por um tribunal superior, mesmo sem recurso das partes, para proteger o interesse público e o erário. Contudo, existem exceções a essa regra, principalmente relacionadas ao valor da condenação ou ao fundamento da decisão.
- (A) Incorreta: A exceção à remessa necessária para decisões baseadas em acórdãos do STJ se aplica apenas a julgamentos de recursos repetitivos (Art. 496, § 3º, II, CPC). Um "acórdão veiculado no Informativo do Superior Tribunal de Justiça" não garante que seja um recurso repetitivo. Se não for, a remessa necessária se aplica.
- (B) Incorreta: A exceção para sentenças fundadas em súmula de Tribunal de Justiça (Art. 496, § 3º, IV, CPC) exige que a súmula seja sobre direito local. Como a alternativa não especifica que a súmula do TJPR é sobre direito local, não podemos presumir que a exceção se aplica. Essa é a armadilha da banca: a omissão de um detalhe crucial previsto em lei.
- (C) Correta: Para o Estado do Paraná, a remessa necessária não se aplica se a condenação for de valor inferior a 500 (quinhentos) salários-mínimos (Art. 496, § 1º, II, CPC). Considerando o valor de R$510.000,00, e que o salário-mínimo atual (ou da época da questão) é superior a R$1.020,00 (por exemplo, R$1.412,00 em 2024), 500 salários-mínimos seriam R$706.000,00. Como R$510.000,00 é inferior a R$706.000,00, a sentença não estaria sujeita ao reexame necessário.
- (D) Incorreta: Sentenças que julgam procedentes os embargos à execução fiscal são expressamente sujeitas à remessa necessária, conforme o Art. 496, II, do CPC.
- (E) Incorreta: A exceção à remessa necessária para decisões baseadas em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) se aplica apenas quando o entendimento já está firmado (estabelecido) (Art. 496, § 3º, III, CPC). Se o IRDR está "em trâmite" (pendente), o entendimento ainda não foi firmado, e a exceção não se aplica.
Fonte: FGV ALEP 2024 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.