Questão nº 6

Questão de Legislação · FGV ALEP 2024 (nº 6)

FGV2024ProcuradorLegislação
Gabarito: Ever comentário ↓

A Mesa, órgão diretivo dos trabalhos da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, é composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 3º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 3º Secretário, 4º Secretário, e 5º Secretário.
Diante do exposto e de acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Mesa Diretora é o órgão que dirige os trabalhos da Assembleia Legislativa, sendo responsável pela administração interna e pela condução do processo legislativo. Suas atribuições são definidas no Regimento Interno.

  • (A) Incorreta: A competência para deliberar sobre a sustação de processo criminal contra Deputado é do Plenário da Assembleia, e não da Mesa. A Mesa apenas recebe a comunicação e a encaminha ao Plenário.
  • (B) Incorreta: A atribuição de expedir certidões e entregar documentos da Secretaria é do Primeiro Secretário da Mesa, ou da estrutura administrativa sob sua supervisão, e não diretamente do Presidente como sua atribuição exclusiva.
  • (C) Incorreta: A Mesa compete dar posse aos deputados. No entanto, o Regimento Interno da ALEP (Art. 3º, § 2º) estabelece que o Deputado deve tomar posse pessoalmente, assinando o Termo de Posse. A posse por "declaração oral ou por procuração" não é a regra geral para a posse inicial.
  • (D) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. A perda do lugar na Mesa não ocorre por ausência a apenas três sessões ordinárias consecutivas. As regras de perda de mandato por ausência são geralmente mais complexas e aplicam-se ao mandato de Deputado como um todo, não especificamente à posição na Mesa. A perda do lugar na Mesa ocorre por renúncia, perda do mandato de Deputado, ou outras situações específicas de descumprimento de deveres inerentes à função na Mesa.
  • (E) Correta: É competência da Mesa Diretora, como órgão administrativo e executivo da Assembleia, iniciar o processo legislativo para gerir sua própria estrutura de pessoal, incluindo a criação, transformação e extinção de cargos e funções dos serviços da Assembleia, bem como a fixação da remuneração, sempre em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Esta atribuição está prevista no Art. 17, inciso III, do Regimento Interno da ALEP.

Fonte: FGV ALEP 2024 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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