Questão nº 7

Questão de Legislação · FGV ALEP 2024 (nº 7)

FGV2024ProcuradorLegislação
Gabarito: Aver comentário ↓

O Deputado poderá perder o mandato quando infringir qualquer das disposições previstas nas Constituições da República e do Estado do Paraná, bem como no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
Diante do exposto e de acordo com o referido Regimento Interno, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná estabelece as regras de conduta e as consequências para os Deputados que não as cumprem, incluindo as penalidades por quebra de decoro parlamentar e as condições para a perda do mandato.

  • (A) Correta: Esta afirmativa está precisamente de acordo com o Regimento Interno da ALEP, que elenca essas cinco penalidades (censura verbal, censura escrita, suspensão de prerrogativas regimentais, suspensão temporária do exercício do mandato e perda do mandato) como as aplicáveis para condutas atentatórias ou incompatíveis com o decoro parlamentar. É fundamental que o aluno memorize essa lista exata, pois a banca pode alterar um item ou a ordem para criar um distrator.
  • (B) Incorreta: Embora a suspensão temporária do mandato seja uma penalidade, o prazo máximo de "noventa dias" é incorreto. O Regimento Interno da ALEP estabelece um prazo diferente para essa suspensão.
  • (C) Incorreta: O procedimento para a perda ou suspensão dos direitos políticos de um Deputado não segue exatamente este trâmite. A perda ou suspensão dos direitos políticos é uma condição que, uma vez verificada, leva à perda do mandato, mas o encaminhamento e a atuação do Conselho de Ética e da Mesa para este caso específico são diferentes do descrito.
  • (D) Incorreta: Esta é uma armadilha comum em concursos. Embora a ausência a sessões possa levar à perda do mandato, o Regimento Interno da ALEP (e a maioria das legislações) estabelece que a perda ocorre por deixar de comparecer à 1/3 (um terço) das sessões ordinárias, e não à "1/2 (metade)". A banca altera um número para tornar a alternativa falsa, mesmo que o conceito geral seja plausível.
  • (E) Incorreta: O quórum de "2/3 (dois terços)" para a decisão de perda de mandato pela Assembleia não é o previsto para todos os casos de perda de mandato no Regimento Interno da ALEP. Para algumas situações, a Constituição Estadual ou o próprio Regimento podem exigir maioria absoluta ou outro quórum específico, dependendo da causa da perda do mandato.

Fonte: FGV ALEP 2024 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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