Questão nº 78
Questão de Direito Processual Civil · FGV ALEP 2024 (nº 78)
Baden Bacon propôs ação indenizatória contra o Estado do Paraná, postulando R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) por danos materiais e morais que alega ter sofrido no carnaval de 2024, por abordagem indevida da Polícia Militar em ação durante bloco de rua.
Se a petição inicial for recebida, o juiz
- Adesignará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citada a fazenda pública com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência e terá prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais. (alternativa correta)
- Bnão haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pela fazenda pública, inclusive para a interposição de recursos.
- Cnão haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pela fazenda pública, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
- Da fazenda pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal e, assim, terá o prazo de 40 (quarenta) dias de antecedência da audiência de conciliação ou de mediação.
- Ea fazenda pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal e, assim, terá o prazo de 60 (sessenta) dias de antecedência da audiência de conciliação ou de mediação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave aqui é que a Fazenda Pública (governo, estados, municípios, etc.) possui prazos processuais diferenciados no processo civil, mas nem todos os prazos são dobrados. É crucial saber quais prazos são afetados por essa regra especial.
- (A) Correta: O juiz designa a audiência de conciliação com antecedência mínima de 30 dias (Art. 334, caput, CPC). A Fazenda Pública, como qualquer réu, deve ser citada com pelo menos 20 dias de antecedência da audiência (Art. 334, § 2º, CPC). E, de fato, a Fazenda Pública goza de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, como contestar ou recorrer (Art. 183, caput, CPC). Esta alternativa reúne corretamente esses três pontos.
- (B) Incorreta: A Fazenda Pública tem sim prazo diferenciado (em dobro) para suas manifestações processuais, conforme o Art. 183 do CPC.
- (C) Incorreta: A Fazenda Pública tem prazo diferenciado (em dobro) para suas manifestações processuais. Além disso, a citação do réu para a audiência é com 20 dias de antecedência, e não 30 (Art. 334, § 2º, CPC). Os 30 dias são para a designação da audiência pelo juiz.
- (D) Incorreta: Embora a Fazenda Pública goze de prazo em dobro e a contagem inicie da intimação pessoal (Art. 183, caput e § 1º, CPC), o prazo de antecedência da citação para a audiência não é dobrado. A citação para a audiência deve ocorrer com 20 dias de antecedência (Art. 334, § 2º, CPC), e não 40 dias. A armadilha da banca aqui é estender o benefício do "prazo em dobro", que se aplica às manifestações processuais da Fazenda Pública (como contestar ou recorrer), para a antecedência da citação para a audiência de conciliação, o que não encontra respaldo legal.
- (E) Incorreta: Assim como na alternativa D, o prazo de antecedência da citação para a audiência não é dobrado. A antecedência mínima para a designação da audiência é de 30 dias, mas a citação do réu é com 20 dias de antecedência, e nenhum desses prazos é dobrado para a Fazenda Pública no que tange à antecedência da citação.
Fonte: FGV ALEP 2024 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.