Questão nº 76

Questão de Direito Administrativo · FGV ALEP 2024 (nº 76)

FGV2024ProcuradorDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

Diante da verificação de que alguns órgãos administrativos no Estado do Paraná estão assoberbados de trabalho, as autoridades competentes passaram a analisar a viabilidade de delegação de competências, a fim de otimizar a atividade administrativa, mediante o preenchimento dos requisitos legais pertinentes.
Nesse contexto, à luz da Lei Estadual nº 20.656/21 do Paraná, é correto afirmar que pode(m) ser objeto de delegação

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A delegação de competência é quando um órgão ou autoridade administrativa (o delegante) transfere temporariamente parte de suas funções para outro órgão ou autoridade (o delegado), para que este as execute em seu nome, visando otimizar o trabalho.

  • (A) Incorreta: A delegação é sempre parcial e específica; a totalidade da competência de um órgão ou autoridade não pode ser delegada, pois isso configuraria abdicação de função.
  • (B) Incorreta: A decisão de recursos administrativos é uma competência indelegável, pois envolve a revisão de atos e a garantia do devido processo legal.
  • (C) Incorreta: A edição de atos de caráter normativo, que estabelecem regras gerais e abstratas, é uma competência indelegável, reservada à autoridade ou órgão que detém o poder de regulamentar.
  • (D) Incorreta: Matérias de competência exclusiva, por sua própria natureza, não podem ser delegadas, pois são atribuídas especificamente a um único órgão ou autoridade.
  • (E) Correta: Embora a regra geral seja a impossibilidade de subdelegar (delegar novamente uma competência já recebida por delegação), a Lei nº 9.784/99 (e geralmente as leis estaduais, como a do Paraná, seguem este princípio) permite a subdelegação se houver autorização expressa no ato de delegação original. A alternativa descreve essa exceção, indicando que, sob essa condição, a subdelegação (que é uma forma de delegação) é possível. Armadilha da banca: A "pegadinha" reside na interpretação da frase "mesmo se existir autorização expressa". Muitos podem pensar que a subdelegação é sempre proibida. No entanto, a regra geral é que não se pode subdelegar a menos que haja autorização expressa. Portanto, se houver autorização expressa, a subdelegação é permitida, tornando-a um objeto possível de delegação (no sentido de ser delegável novamente).

Fonte: FGV ALEP 2024 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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