Questão nº 75
Questão de Direito Administrativo · FGV ALEP 2024 (nº 75)
Ao ser designada para compor Comissão processante no âmbito do processo administrativo disciplinar, Pamela, Procuradora da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, entendeu que era necessário rememorar as súmulas do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema.
Assinale a opção que indica entendimento sumulado aferido por Pamela na mencionada situação hipotética.
- AO excesso para a conclusão do processo administrativo é causa de nulidade, independentemente da caracterização de prejuízo à defesa.
- BÉ vedada a utilização de "prova emprestada" no processo administrativo disciplinar, nas hipóteses em que a autorização para a realização da prova se submeta à reserva de jurisdição criminal.
- CCompete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, à perda da função pública. (alternativa correta)
- DO controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar é amplo, sendo possível a incursão no mérito administrativo em qualquer hipótese, diante da amplitude do princípio da ampla defesa e do contraditório.
- EOs prazos prescricionais previstos para o processo administrativo disciplinar iniciam-se da ocorrência do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido, após o que tem início a prescrição intercorrente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é o instrumento pelo qual a Administração Pública apura condutas irregulares de seus servidores e aplica as sanções cabíveis. As súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) são enunciados que consolidam o entendimento do tribunal sobre diversos temas jurídicos, orientando a aplicação da lei.
- (A) Incorreta: O excesso de prazo para a conclusão do PAD não implica sua nulidade automática. Conforme a Súmula 592 do STJ, a nulidade só ocorre se houver demonstração de prejuízo à defesa. A armadilha aqui é a crença comum de que qualquer atraso invalida o processo, mas o STJ exige a comprovação de dano à defesa.
- (B) Incorreta: A utilização de "prova emprestada" no PAD é admitida pelo STJ, desde que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. A Súmula 591 do STJ afirma expressamente: "É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa."
- (C) Correta: A autoridade administrativa possui competência para aplicar a pena de demissão a servidor público em razão de infração disciplinar que configure ato de improbidade administrativa, sem depender de prévia condenação judicial transitada em julgado pela Lei de Improbidade Administrativa (LIA) para a perda da função pública. A Súmula 651 do STJ, que exigia tal condenação, foi cancelada em 2022, reafirmando a independência das esferas administrativa e judicial para a aplicação de suas respectivas sanções.
- (D) Incorreta: O controle jurisdicional do PAD é restrito à legalidade, ou seja, à verificação da conformidade do ato administrativo com a lei. Não é permitido ao Poder Judiciário adentrar o mérito administrativo (conveniência e oportunidade) em qualquer hipótese, salvo em casos de ilegalidade ou inconstitucionalidade manifesta. A Súmula 649 do STJ, embora genérica, reforça esse entendimento.
- (E) Incorreta: Os prazos prescricionais no PAD iniciam-se da data em que a autoridade competente toma conhecimento do fato, e não da data de sua ocorrência, conforme a Súmula 635 do STJ. Além disso, a instauração do processo disciplinar interrompe a prescrição, e o STJ entende que não há prescrição intercorrente no PAD, ou seja, o prazo prescricional não volta a correr enquanto o processo estiver em andamento até a decisão final.
Fonte: FGV ALEP 2024 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.