Questão nº 73
Questão de Direito Constitucional · FGV ALEP 2024 (nº 73)
Sobre o controle de constitucionalidade e a cisão funcional de competência, à luz do ordenamento jurídico vigente e da jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
- ASomente no controle concentrado de constitucionalidade ocorre a cisão funcional de competência.
- BSomente pelo voto de dois terços dos membros do Tribunal de Justiça ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
- CViola a Constituição a decisão de órgão fracionário de tribunal que, não declara expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, mas afasta sua incidência, no todo ou em parte. (alternativa correta)
- DÉ necessária a cisão funcional de competência quando o órgão fracionário de Tribunal de Justiça entender inconstitucional lei em controle difuso de constitucionalidade, com fundamento em jurisprudência do Plenário ou em Súmula do Supremo Tribunal Federal.
- ERealizada a cisão funcional para julgamento de arguição de inconstitucionalidade, o pleno ou órgão especial já decidirá também sobre o bem jurídico em discussão.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O controle de constitucionalidade é o processo de verificar se uma lei ou ato normativo está de acordo com a Constituição. A cisão funcional de competência (ou Cláusula de Reserva de Plenário) é a regra que exige que apenas o Plenário (todos os membros) ou o Órgão Especial de um tribunal possa declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, garantindo que decisões tão importantes sejam tomadas pelo órgão máximo do tribunal.
- (A) Incorreta: A cisão funcional de competência (Cláusula de Reserva de Plenário, Art. 97 da CF/88) aplica-se tanto ao controle concentrado quanto ao controle difuso de constitucionalidade, sempre que um órgão fracionário de um tribunal se depara com a necessidade de declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo.
- (B) Incorreta: A declaração de inconstitucionalidade por um tribunal exige o voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial, conforme o Art. 97 da Constituição Federal, e não dois terços.
- (C) Correta: Esta afirmativa está correta. Conforme a Súmula Vinculante nº 10 do STF, viola a Cláusula de Reserva de Plenário (Art. 97 da CF/88) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte, sob o fundamento de inconstitucionalidade. A armadilha aqui é pensar que apenas a declaração expressa de inconstitucionalidade exigiria a cisão; o STF entende que o afastamento da lei por inconstitucionalidade, mesmo que implícito, também exige a observância da cláusula de reserva de plenário.
- (D) Incorreta: Esta é uma exceção à Cláusula de Reserva de Plenário. A cisão funcional de competência é dispensada quando a inconstitucionalidade já tiver sido reconhecida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (em controle concentrado ou difuso), por Súmula Vinculante do STF, ou pelo Plenário do próprio Tribunal, conforme entendimento consolidado do STF.
- (E) Incorreta: Quando a questão de inconstitucionalidade é remetida ao Plenário ou Órgão Especial, este órgão decide apenas sobre a constitucionalidade da lei ou ato normativo. A decisão sobre o mérito do caso concreto (o "bem jurídico em discussão") permanece com o órgão fracionário que suscitou a questão, após receber a decisão do Plenário ou Órgão Especial sobre a validade da norma.
Fonte: FGV ALEP 2024 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.