Questão nº 72
Questão de Direito Constitucional · FGV ALEP 2024 (nº 72)
Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
- ANa Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, a exemplo do que se verifica no mandado de injunção, o Supremo Tribunal Federal vem entendendo que poderá suprir a omissão inconstitucional do legislador democrático até que o poder competente supra a omissão declarada. (alternativa correta)
- BNa Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, o Supremo Tribunal Federal vem entendendo que poderá suprir a omissão inconstitucional do legislador democrático, após fixado um prazo razoável para que o poder competente supra a omissão, em atenção ao princípio da separação de poderes.
- CNa Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, o Supremo Tribunal Federal, em atenção ao princípio da separação de poderes, entende que deverá limitar-se a declarar a omissão e dar ciência ao Poder Legislativo para a adoção das providências necessárias à concretização da norma constitucional.
- DNa Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão é admitida a desistência a qualquer tempo e, em razão do princípio da subsidiariedade, a ação somente será cabível se ficar provada a inexistência de qualquer meio eficaz para afastar a omissão no âmbito judicial.
- EDiante do princípio da fungibilidade, o Supremo Tribunal Federal admite que o Mandado de Injunção seja convolado em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. Entretanto, em relação a ação direta de inconstitucionalidade por omissão e a ação direta por inconstitucionalidade não é admitida aplicação do princípio da fungibilidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) é um instrumento jurídico que permite ao Supremo Tribunal Federal (STF) declarar a inconstitucionalidade de uma omissão, ou seja, a falta de uma lei ou medida necessária para tornar efetiva uma norma constitucional.
(A) Correta: A jurisprudência mais recente do STF, especialmente após a evolução do Mandado de Injunção (MI) para uma postura mais concretista (que busca efetivar a norma), tem estendido essa lógica à ADO. Assim, o Tribunal não se limita apenas a declarar a omissão e dar ciência, mas pode, em certos casos, adotar medidas para suprir a lacuna legislativa ou administrativa, garantindo a efetividade da norma constitucional até que o Poder competente atue.
(B) Incorreta: Embora a fixação de prazo seja uma prática comum na ADO, a alternativa não abrange a totalidade da atual jurisprudência. O STF pode, sim, suprir a omissão, mas a afirmativa "após fixado um prazo razoável" não é a única condição ou o limite da atuação concretista do Tribunal, que pode, em alguns casos, adotar medidas desde logo. A alternativa A é mais abrangente e precisa ao indicar que o STF pode suprir a omissão, tal como no MI.
(C) Incorreta: Esta alternativa descreve a visão tradicional ou não concretista da ADO, que foi superada pela jurisprudência do STF. Antigamente, o Tribunal de fato se limitava a declarar a omissão e dar ciência. Contudo, a evolução do entendimento, influenciada pela postura adotada no Mandado de Injunção, levou o STF a uma atuação mais efetiva, podendo suprir a omissão. Esta é a armadilha da banca, pois apresenta um entendimento antigo como se fosse o atual.
(D) Incorreta: Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, assim como nas demais ações de controle concentrado, não é admitida a desistência a qualquer tempo, pois a ação visa à defesa da ordem constitucional objetiva, e não de interesses subjetivos. Além disso, o princípio da subsidiariedade é uma característica da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), e não da ADO.
(E) Incorreta: O Supremo Tribunal Federal não admite a fungibilidade entre o Mandado de Injunção e a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, nem entre a ADO e a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Embora tratem de temas relacionados à inconstitucionalidade, são instrumentos processuais distintos, com legitimados, ritos e efeitos específicos, não sendo possível a conversão de um para o outro.
Fonte: FGV ALEP 2024 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.