Questão nº 72

Questão de Direito Constitucional · FGV ALEP 2024 (nº 72)

FGV2024ProcuradorDireito Constitucional
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Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) é um instrumento jurídico que permite ao Supremo Tribunal Federal (STF) declarar a inconstitucionalidade de uma omissão, ou seja, a falta de uma lei ou medida necessária para tornar efetiva uma norma constitucional.

(A) Correta: A jurisprudência mais recente do STF, especialmente após a evolução do Mandado de Injunção (MI) para uma postura mais concretista (que busca efetivar a norma), tem estendido essa lógica à ADO. Assim, o Tribunal não se limita apenas a declarar a omissão e dar ciência, mas pode, em certos casos, adotar medidas para suprir a lacuna legislativa ou administrativa, garantindo a efetividade da norma constitucional até que o Poder competente atue.

(B) Incorreta: Embora a fixação de prazo seja uma prática comum na ADO, a alternativa não abrange a totalidade da atual jurisprudência. O STF pode, sim, suprir a omissão, mas a afirmativa "após fixado um prazo razoável" não é a única condição ou o limite da atuação concretista do Tribunal, que pode, em alguns casos, adotar medidas desde logo. A alternativa A é mais abrangente e precisa ao indicar que o STF pode suprir a omissão, tal como no MI.

(C) Incorreta: Esta alternativa descreve a visão tradicional ou não concretista da ADO, que foi superada pela jurisprudência do STF. Antigamente, o Tribunal de fato se limitava a declarar a omissão e dar ciência. Contudo, a evolução do entendimento, influenciada pela postura adotada no Mandado de Injunção, levou o STF a uma atuação mais efetiva, podendo suprir a omissão. Esta é a armadilha da banca, pois apresenta um entendimento antigo como se fosse o atual.

(D) Incorreta: Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, assim como nas demais ações de controle concentrado, não é admitida a desistência a qualquer tempo, pois a ação visa à defesa da ordem constitucional objetiva, e não de interesses subjetivos. Além disso, o princípio da subsidiariedade é uma característica da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), e não da ADO.

(E) Incorreta: O Supremo Tribunal Federal não admite a fungibilidade entre o Mandado de Injunção e a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, nem entre a ADO e a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Embora tratem de temas relacionados à inconstitucionalidade, são instrumentos processuais distintos, com legitimados, ritos e efeitos específicos, não sendo possível a conversão de um para o outro.

Fonte: FGV ALEP 2024 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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