Questão nº 71
Questão de Direito Constitucional · FGV ALEP 2024 (nº 71)
De acordo com a Constituição, o Supremo Tribunal Federal poderá aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante.
Diante do exposto, é correto afirmar que a súmula
- Apoderá ser aprovada, somente por provocação, mediante decisão de dois quintos dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional.
- Bterá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal e ao Poder Legislativo federal, estadual e municipal.
- Cterá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica. (alternativa correta)
- Dpoderá ser revisada ou cancelada, na forma estabelecida em lei, sendo que a sua aprovação, revisão ou cancelamento poderá ser provocada pelos mesmos legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade, assim como Defensor Público Geral da União, confederação sindical e deputados estaduais.
- Eque for contrariada ou indevidamente aplicada em decisão judicial, caberá Mandado de Segurança ao Supremo Tribunal Federal que poderá cassar a decisão judicial questionada e determinar que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Súmula Vinculante é uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que padroniza a interpretação de normas constitucionais, tornando-a obrigatória para os demais órgãos do Poder Judiciário e para a administração pública. Seu objetivo é garantir a segurança jurídica e evitar a repetição de processos sobre a mesma questão.
(A) Incorreta: A aprovação, revisão ou cancelamento da súmula vinculante pode ser de ofício (pelo próprio STF) ou por provocação, e exige o voto de dois terços dos membros do Tribunal, não dois quintos.
(B) Incorreta: O efeito vinculante se aplica aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, em todas as esferas. Contudo, não vincula o Poder Legislativo em sua função típica de legislar.
(C) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente o objetivo e as condições para a edição de uma súmula vinculante, conforme previsto no art. 103-A, caput, da Constituição Federal. Ela busca resolver controvérsias sobre a validade, interpretação e eficácia de normas que gerem grave insegurança jurídica e multiplicação de processos.
(D) Incorreta: Embora a súmula possa ser revisada ou cancelada e a provocação possa vir dos legitimados para a ADI (como o Defensor Público-Geral da União e confederação sindical), os deputados estaduais não estão entre os legitimados para propor a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante, nem para propor ADI.
(E) Incorreta: Contra a decisão judicial que contrariar ou aplicar indevidamente súmula vinculante, o instrumento cabível é a Reclamação Constitucional ao STF, e não o Mandado de Segurança. Ao julgar procedente a reclamação, o STF anulará o ato e determinará que outro seja praticado com observância da súmula, não com a opção de não aplicá-la.
Fonte: FGV ALEP 2024 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.