Questão nº 70

Questão de Direito Previdenciário · FGV ALEP 2024 (nº 70)

FGV2024ProcuradorDireito Previdenciário
Gabarito: Ever comentário ↓

Perla, de 46 anos de idade, era casada com Júlio há 15 anos. Júlio era professor numa faculdade de direito privada e veio a falecer em 2018, deixando para Perla uma pensão por morte no valor correspondente a 3 salários mínimos. Após viver o luto, Perla se interessou por Carlos, também professor em atividade na mesma instituição, e após 1 ano de relacionamento se casaram em 2020. Dois anos e três meses depois, Carlos também veio a falecer e ganhava o mesmo salário de Júlio.
Tendo ficado viúva pela 2ª vez, assinale a opção que contempla, no caso concreto e de acordo com as normas de regência, o valor da pensão por morte que será recebida por Perla.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Quando uma pessoa tem direito a receber mais de um benefício previdenciário, como duas pensões por morte de cônjuges diferentes, as regras de acumulação de benefícios definem como esses valores serão pagos. A Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) alterou significativamente essas regras para benefícios concedidos após sua promulgação.

(A) Incorreta: O acúmulo de pensões por morte de instituidores diferentes (neste caso, dois maridos) é permitido, mas com regras específicas de cálculo, não sendo inviável.
(B) Incorreta: Esta alternativa representa a regra de acúmulo integral que existia antes da Emenda Constitucional nº 103/2019. Como a segunda pensão (de Carlos) foi concedida após 2019 (em 2022), as novas regras de acumulação se aplicam, limitando o valor total. Armadilha da banca: Muitos candidatos podem se lembrar da regra antiga de acúmulo integral, ignorando a mudança legislativa crucial trazida pela Reforma da Previdência.
(C) Incorreta: Não há previsão legal para que o valor acumulado seja 60% da soma das duas pensões. O percentual de 60% é um dos fatores utilizados no cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) da pensão por morte pós-Reforma, mas não na regra de acumulação de duas pensões.
(D) Incorreta: O prazo fixo de 3 anos (ou outros prazos) refere-se à duração da pensão por morte para o cônjuge/companheiro, que varia conforme a idade do dependente e o tempo de contribuição do falecido, e não à regra de acumulação de duas pensões. Além disso, a segunda pensão não seria integralmente acumulada.
(E) Correta: De acordo com o Art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, que se aplica à pensão de Carlos (falecido em 2022), é permitida a acumulação de pensões por morte de cônjuges ou companheiros diferentes. Nesses casos, o beneficiário tem direito a receber o valor integral do benefício mais vantajoso e um percentual do valor do benefício menos vantajoso, calculado em faixas sobre o valor que excede um salário mínimo. A pensão de Júlio (3 salários mínimos) foi concedida em 2018, antes da Reforma, e mantém seu valor integral. A pensão de Carlos, embora o salário fosse o mesmo, seria calculada pelas novas regras (provavelmente resultando em um valor menor, como 70% da aposentadoria por incapacidade permanente, ou seja, 2.1 salários mínimos), e apenas um percentual dela seria acumulado com a pensão de Júlio.

Fonte: FGV ALEP 2024 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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