Questão nº 62
Questão de Direito Eleitoral · FGV ALEP 2024 (nº 62)
O Partido Político Alfa, ao fim da eleição municipal, teve três candidatos eleitos para a Câmara Municipal de Beta, que foram João, Pedro e Antônio. O Partido Político Delta, por sua vez, após tomar ciência do resultado da eleição, concluiu que Alfa não tinha atendido à cota de gênero, porque, apesar de ter cumprido as exigências da legislação em relação ao quantitativo de candidaturas femininas, não foram detectados gastos com essas candidaturas ou a efetiva realização de propaganda eleitoral.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que
- Aa irregularidade identificada por Delta pode acarretar o ajuizamento de ação de investigação judicial eleitoral, que importará na cassação do diploma de João, Pedro e Antônio e na sanção de inelegibilidade.
- Ba situação descrita pode acarretar a responsabilização de Alfa em sede de ação de impugnação de mandato eletivo e, caso seja demonstrado o conhecimento de João, Pedro e Antônio, a cassação dos respectivos mandatos.
- Cpode ser ajuizado recurso contra a expedição de diploma, tendo como consequência a aplicação de multa a Alfa e a cassação do mandato de João, Pedro e Antônio.
- Dé cabível o ajuizamento de ação de impugnação de mandato eletivo, que terá como consequência a desconstituição dos mandatos de João, Pedro e Antônio. (alternativa correta)
- Ea referida cota é compreendida em uma perspectiva formal, logo, as ilações de Delta, ainda que comprovadas, não indicam qualquer ilicitude.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A cota de gênero no Direito Eleitoral não exige apenas que os partidos apresentem um número mínimo de candidatas mulheres no papel, mas que essas candidaturas sejam reais e efetivas, com gastos e propaganda, para garantir a representatividade feminina. Se as candidaturas femininas são apenas "laranjas", sem apoio real, configura-se fraude à cota.
- (A) Incorreta: A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) é cabível para apurar abuso de poder econômico, político ou uso indevido dos meios de comunicação. Embora a fraude à cota possa ter elementos de abuso, a jurisprudência do TSE consolidou que a via adequada para a fraude à cota de gênero é a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).
- (B) Incorreta: A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) é, de fato, o instrumento correto para apurar fraude à cota de gênero. No entanto, a armadilha está em condicionar a cassação dos mandatos ao "conhecimento de João, Pedro e Antônio". A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que a fraude à cota de gênero é um vício que atinge a chapa como um todo, maculando a legitimidade do pleito e resultando na cassação de todos os eleitos do partido ou coligação envolvida, independentemente de sua participação ou conhecimento individual na fraude.
- (C) Incorreta: O Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCED) é cabível para impugnar a expedição de diploma em casos de inelegibilidade superveniente ou ausência de condição de elegibilidade. A fraude à cota de gênero não se enquadra nessas hipóteses.
- (D) Correta: A fraude à cota de gênero é considerada uma forma de fraude eleitoral, nos termos do Art. 14, § 10, da Constituição Federal, sendo a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) o instrumento processual adequado para sua apuração. A consequência, conforme a jurisprudência do TSE, é a desconstituição dos mandatos de todos os candidatos eleitos pelo partido ou federação que cometeu a fraude, pois a irregularidade afeta a validade da chapa eleitoral como um todo.
- (E) Incorreta: A jurisprudência do TSE evoluiu para uma compreensão substancial da cota de gênero. Não basta apenas o cumprimento formal do percentual de candidaturas; é necessário que haja efetividade nas candidaturas femininas, com gastos e propaganda. A ausência de tais elementos, quando há recursos para o partido, é forte indício de fraude e, portanto, de ilicitude.
Fonte: FGV ALEP 2024 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.