Questão nº 63

Questão de Direito Digital · FGV ALEP 2024 (nº 63)

FGV2024ProcuradorDireito Digital
Gabarito: Bver comentário ↓

Determinada Assembleia Legislativa trata continuamente dados pessoais contidos em documentos relacionados ao processo legislativo, tais como atas de reunião, pareceres e projetos de lei. Os dados pessoais em questão se referem, entre outros, a parlamentares, servidores públicos, membros da sociedade civil e especialistas ouvidos em audiências públicas.
Acerca do tratamento de dados pessoais realizado, marque a alternativa correta, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/18).

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) exige que todo tratamento de dados pessoais tenha uma "base legal" (justificativa legal). Para órgãos públicos, como uma Assembleia Legislativa, as bases legais são específicas e geralmente ligadas ao cumprimento de suas funções e deveres legais, não dependendo primariamente do consentimento individual.

  • (A) Incorreta: O consentimento não é a base legal principal para o tratamento de dados pela administração pública em suas atividades típicas. Exigir consentimento para cada dado em processos legislativos seria inviável e contrário à natureza das obrigações legais do órgão.
  • (B) Correta: O tratamento de dados por órgãos públicos é legítimo quando vinculado ao cumprimento de suas competências legais e obrigações, conforme o Art. 23 da LGPD. O processo legislativo é uma competência típica e obrigação legal da Assembleia, justificando o tratamento dos dados sem necessidade de consentimento.
  • (C) Incorreta: O "legítimo interesse" é uma base legal mais comum para o setor privado e não é a principal para a administração pública, que se baseia em suas atribuições legais e no interesse público.
  • (D) Incorreta: Esta alternativa apresenta um cenário hipotético e, mesmo nele, se o encaminhamento de dados ao órgão regulador for uma exigência legal, a base legal seria o cumprimento de obrigação legal, e não o consentimento. A autodeterminação informativa não anula as obrigações legais do poder público.
  • (E) Incorreta: Novamente, a exigência de "consentimento expresso de todas as pessoas" não é a base legal primária para a administração pública. Além disso, a referência a "políticas públicas voltadas às eleições" restringe indevidamente o escopo da questão original, que trata de processos legislativos em geral.

Fonte: FGV ALEP 2024 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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