Questão nº 61
Questão de Direito Eleitoral · FGV ALEP 2024 (nº 61)
João, agente público, de acordo com o diretório do Partido Político Delta, seria o responsável pela suposta execução de ato abusivo em prol de Pedro, candidato a Deputado Federal. Tanto João como Pedro são filiados ao Partido Político Beta.
Considerando a sistemática vigente, é correto afirmar, em relação ao possível ajuizamento da ação de investigação judicial eleitoral, que
- Aa ação pode ser ajuizada apenas em face de Pedro. (alternativa correta)
- Bhá litisconsórcio passivo necessário entre João e Pedro.
- Chá litisconsórcio passivo necessário entre João, Pedro e Beta.
- DPedro não pode figurar no polo passivo, pois não praticou a conduta ilícita.
- Epor se tratar de eleição proporcional, o polo passivo deve ser ocupado apenas por Beta.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) é um processo que apura condutas ilícitas (como abuso de poder) para cassar o registro ou o diploma de um candidato que foi beneficiado por elas. O conceito-chave é que o polo passivo (quem é processado) deve incluir, obrigatoriamente, o candidato que se beneficiou do ato abusivo.
(A) Correta: A ação pode ser ajuizada apenas em face de Pedro. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou o entendimento de que o litisconsórcio passivo necessário na AIJE se forma apenas com o candidato beneficiário da conduta abusiva, mesmo que ele não tenha praticado diretamente o ato. O objetivo principal da AIJE é a cassação do registro ou diploma do beneficiário.
(B) Incorreta: Não há litisconsórcio passivo necessário entre João e Pedro. Embora João tenha praticado a conduta, ele não é um litisconsorte passivo necessário na AIJE. O foco da ação é o candidato beneficiado (Pedro), e a sanção de cassação recai sobre ele. João pode ser incluído como litisconsorte facultativo, mas sua presença não é obrigatória para a validade da ação contra Pedro. Armadilha da banca: A pegadinha aqui é pensar que quem pratica o ato ilícito sempre precisa estar no polo passivo. Na AIJE, o foco é no beneficiário da conduta, para fins de cassação do registro/diploma.
(C) Incorreta: Não há litisconsórcio passivo necessário entre João, Pedro e Beta. Nem o agente público que praticou o ato (João), nem o partido político (Beta), são litisconsortes passivos necessários em uma AIJE que visa a cassação do registro ou diploma de um candidato.
(D) Incorreta: Pedro pode e deve figurar no polo passivo. O fato de não ter praticado diretamente a conduta ilícita não o exime da responsabilidade na AIJE, pois ele foi o beneficiário do ato abusivo, que é o critério para a cassação do registro ou diploma.
(E) Incorreta: A natureza da eleição (proporcional ou majoritária) não altera a regra de formação do polo passivo na AIJE. O polo passivo deve ser ocupado pelo candidato beneficiário (Pedro), e não apenas pelo partido político.
Fonte: FGV ALEP 2024 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.