Questão nº 60
Questão de Direito Eleitoral · FGV ALEP 2024 (nº 60)
O Partido Político Alfa requereu o registro da candidatura de João para concorrer a determinado cargo eletivo pelo sistema proporcional. A candidatura, no entanto, veio a ser impugnada pelo Partido Político Beta sob o argumento de que João estava inelegível, sendo que o período de inelegibilidade somente se encerraria cinco dias antes da eleição.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar, em relação à narrativa que
- Asomente podem participar do processo eletivo, que principia com as convenções partidárias, aqueles que preencham os requisitos previstos na legislação eleitoral para concorrer ao cargo eletivo, o que não é o caso de João.
- Ba presença das condições de elegibilidade e a ausência de causas de inelegibilidade deve ser aferida por ocasião do registro da candidatura, logo, a impugnação apresentada por Beta deve ser acolhida.
- Ca presença ou a ausência de causas de inelegibilidade não deve ser aferida por ocasião do registro da candidatura, mas, sim, no curso do processo eletivo, logo, a impugnação de Beta não deve ser acolhida.
- Das condições de elegibilidade e a ausência de causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da diplomação pela Justiça eleitoral, logo, o registro de João pode ser deferido.
- Eo término do prazo de inelegibilidade que alcança João, da forma indicada na narrativa, constitui fato superveniente que afasta a inelegibilidade. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é que, embora a elegibilidade e a ausência de inelegibilidade sejam geralmente verificadas no momento do registro da candidatura, a lei permite que fatos supervenientes (novos acontecimentos que ocorrem depois do registro, mas antes da eleição) alterem essa situação, podendo afastar uma inelegibilidade inicial.
- A) Incorreta: Embora seja verdade que se deve preencher os requisitos, esta alternativa ignora a possibilidade de fatos supervenientes que alterem a situação do candidato antes da eleição, como é o caso de João.
- B) Incorreta: Esta é a principal armadilha. A afirmação de que a aferição ocorre no registro da candidatura é a regra geral (Art. 11, § 1º, da Lei nº 9.504/97 e Art. 11, § 10, da LC nº 64/90). No entanto, a própria lei abre uma exceção crucial para a superveniência de fato que altere a situação fática ou jurídica do candidato. A inelegibilidade de João terminando antes da eleição é exatamente esse fato superveniente que afasta a inelegibilidade. Portanto, a impugnação não deve ser acolhida com base apenas na situação no momento do registro, se houver a certeza do fim da inelegibilidade antes do pleito.
- C) Incorreta: A aferição inicial das condições de elegibilidade e inelegibilidade ocorre, sim, no momento do registro da candidatura. Esta alternativa está errada ao afirmar que não deve ser aferida nesse momento.
- D) Incorreta: A diplomação é o ato que formaliza a vitória e a aptidão para tomar posse, mas a aferição das condições de elegibilidade e inelegibilidade ocorre muito antes, no processo de registro e, no máximo, até a data da eleição, considerando fatos supervenientes.
- (E) Correta: O término do prazo de inelegibilidade de João cinco dias antes da eleição é considerado um fato superveniente que afasta a inelegibilidade. A jurisprudência eleitoral (e o Art. 11, § 10, da LC nº 64/90) consolidou o entendimento de que, se a causa de inelegibilidade cessar antes do dia da eleição, o candidato pode ter seu registro deferido, pois estará elegível no momento do pleito.
Fonte: FGV ALEP 2024 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.