Questão nº 56
Questão de Direito Tributário · FGV ALEP 2024 (nº 56)
Em relação à compensação de débitos tributários, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).
( ) A vedação prevista no CTN da compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial, não se aplica às hipóteses de reconhecida inconstitucionalidade do tributo indevidamente recolhido.
( ) É incabível mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
( ) A previsão legal de multa isolada incidente sobre a negativa de homologação de compensação tributária viola a Constituição Federal.
As afirmativas são, respectivamente,
- AF – V – V. (alternativa correta)
- BV – F – V.
- CV – V – F.
- DF – F – V.
- EV – F – F.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A compensação tributária é quando um contribuinte, que pagou um tributo a mais ou indevidamente, usa esse valor como "crédito" para abater uma dívida futura ou presente que ele tem com o mesmo ente tributante (União, Estado, Município). É como usar um "vale-crédito" para pagar uma conta.
(F) A vedação prevista no CTN da compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial, não se aplica às hipóteses de reconhecida inconstitucionalidade do tributo indevidamente recolhido.
Falsa. O Art. 170-A do CTN veda expressamente a compensação de tributo que seja objeto de contestação judicial antes do trânsito em julgado da decisão. Essa vedação é ampla e não faz exceções para casos de reconhecida inconstitucionalidade, exigindo sempre a decisão judicial definitiva. A armadilha aqui é pensar que a "reconhecida inconstitucionalidade" seria uma exceção à regra do trânsito em julgado, mas o CTN não prevê essa distinção.
(V) É incabível mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
Verdadeira. O Mandado de Segurança (MS) é adequado para declarar o direito à compensação (Súmula 213 do STJ), mas não para convalidar (validar ou homologar) uma compensação que já foi realizada pelo contribuinte e que ainda está sujeita à análise e homologação da autoridade fiscal. Convalidar algo já feito seria invadir a esfera administrativa ou buscar uma homologação judicial direta, o que não é a finalidade do MS.
(V) A previsão legal de multa isolada incidente sobre a negativa de homologação de compensação tributária viola a Constituição Federal.
Verdadeira. O Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 874 de Repercussão Geral (RE 796.939/RS), declarou a inconstitucionalidade da multa isolada de 50% (prevista no Art. 74, § 17, da Lei nº 9.430/96) aplicada sobre o valor da compensação não homologada por inexistência de crédito, por violar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aproximando-se do caráter confiscatório.
As afirmativas são, respectivamente, F – V – V.
Alternativas:
(A) Correta: Esta alternativa corresponde à análise das afirmativas (F – V – V).
(B) Incorreta: A primeira afirmativa é falsa, não verdadeira.
(C) Incorreta: A primeira afirmativa é falsa, não verdadeira, e a terceira é verdadeira, não falsa.
(D) Incorreta: A segunda afirmativa é verdadeira, não falsa.
(E) Incorreta: A primeira afirmativa é falsa, não verdadeira, e a terceira é verdadeira, não falsa.
Fonte: FGV ALEP 2024 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.