Questão nº 52
Questão de Direito Tributário · FGV ALEP 2024 (nº 52)
A DEF Arrendamento Mercantil S.A. era proprietária de centenas de veículos automotores.
Em 2019, a empresa ABC Leasing S.A. incorporou a empresa DEF Arrendamento Mercantil S.A., deixando de atualizar os dados registrais dos veículos automotores.
Em 2022, o Estado ajuizou execução fiscal em face da DEF Arrendamento Mercantil S.A., visando à cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, multa de mora e multa punitiva, do ano de 2018.
Sobre a hipótese, nos termos do Código Tributário Nacional e de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a afirmativa correta.
- AA responsabilidade tributária da ABC Leasing S.A. abrange não apenas o IPVA devido pela DEF Arrendamento Mercantil S.A., mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão, não sendo, todavia, cabível a substituição da certidão de dívida ativa, com a alteração do polo passivo, na hipótese de incorporação empresarial ocorrida antes do fato gerador do IPVA, sendo necessária, no caso, nova emissão de Certidão de Dívida Ativa (CDA) e nova propositura da ação, conforme Súmula 392, do STJ.
- BA responsabilidade tributária da ABC Leasing S.A. abrange apenas o IPVA devido pela DEF Arrendamento Mercantil S.A., não incluindo as multas moratórias e punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão, não sendo, todavia, necessária, na hipótese, a alteração do ato de lançamento quando o fato gerador ocorreu depois da incorporação e o lançamento foi realizado contra a contribuinte originária.
- CA responsabilidade tributária da ABC Leasing S.A. abrange não apenas o IPVA devido pela DEF Arrendamento Mercantil S.A., mas também as multas de mora e punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão, não sendo, todavia, necessária, na hipótese, a alteração do ato de lançamento quando o fato gerador ocorreu depois da incorporação e o lançamento foi realizado contra a contribuinte originária. (alternativa correta)
- DA responsabilidade tributária da ABC Leasing S.A. abrange apenas o IPVA e a multa moratória devidos pela DEF Arrendamento Mercantil S.A., não incluindo as multas punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão, não sendo, todavia, cabível a substituição da certidão de dívida ativa, com a alteração do polo passivo, na hipótese de incorporação empresarial ocorrida antes do fato gerador do IPVA, sendo necessária, no caso, nova emissão de CDA e nova propositura da ação, conforme Súmula 392, do STJ.
- EA responsabilidade tributária da ABC Leasing S.A. somente abrange o IPVA, as multas moratória e punitivas devidos pela DEF Arrendamento Mercantil S.A. caso seja demonstrada fraude, dolo ou simulação na incorporação, não sendo, todavia, cabível a substituição da certidão de dívida ativa, com a alteração do polo passivo, na hipótese de incorporação empresarial ocorrida antes do fato gerador do IPVA, sendo necessária, no caso, nova emissão de CDA e nova propositura da ação, conforme Súmula 392, do STJ.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Em casos de incorporação empresarial, a empresa incorporadora assume integralmente as dívidas tributárias da empresa incorporada, incluindo o tributo principal e as multas moratórias e punitivas, relativas a fatos geradores ocorridos antes da incorporação.
- (A) Incorreta: A primeira parte está correta quanto à abrangência da responsabilidade (tributo e multas), mas a segunda parte contém dois erros: a premissa de que a incorporação ocorreu antes do fato gerador (o fato gerador foi em 2018 e a incorporação em 2019) e a aplicação excessivamente restritiva da Súmula 392 do STJ, pois a jurisprudência permite a substituição da CDA para incluir o sucessor em casos de sucessão empresarial ocorrida antes do ajuizamento da execução.
- (B) Incorreta: Erra ao afirmar que a responsabilidade abrange apenas o IPVA, excluindo as multas moratórias e punitivas. A Súmula 554 do STJ e o Art. 132 do CTN estabelecem que a responsabilidade por sucessão empresarial abrange também as multas.
- (C) Correta: A primeira parte está correta ao afirmar que a responsabilidade da ABC Leasing S.A. abrange o IPVA e as multas de mora e punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão, conforme o Art. 132 do CTN e a Súmula 554 do STJ. A segunda parte, apesar de uma imprecisão temporal na frase "quando o fato gerador ocorreu depois da incorporação" (o fato gerador de 2018 ocorreu antes da incorporação de 2019), está correta ao indicar que o ato de lançamento original, feito contra a contribuinte originária (DEF) para um fato gerador anterior à incorporação, não precisa ser alterado em si; a alteração ocorre na fase de execução, com o redirecionamento ou substituição da CDA para a sucessora.
- (D) Incorreta: Erra ao afirmar que a responsabilidade abrange apenas o IPVA e a multa moratória, excluindo as multas punitivas. Além disso, repete os erros da alternativa A quanto à premissa temporal e à aplicação restritiva da Súmula 392 do STJ.
- (E) Incorreta: Erra fundamentalmente ao condicionar a responsabilidade da sucessora à demonstração de fraude, dolo ou simulação na incorporação. A responsabilidade por sucessão empresarial, nos termos do Art. 132 do CTN, é objetiva e decorre do próprio ato de incorporação, independentemente de tais elementos.
Fonte: FGV ALEP 2024 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.