Questão nº 47
Questão de Direito Civil · FGV ALEP 2024 (nº 47)
Juliana doou, a Thiago, um livro de Direito Civil, e, a Lucas, um livro de Direito Penal. Ocorre que, por coincidência, na véspera da data combinada para a entrega, Juliana esqueceu o livro de Direito Civil em um carro de aplicativo, e vendeu o livro de Direito Penal para Luísa, entregando-o de imediato.
Nesse caso, é correto afirmar que
- Apodem tanto Thiago quanto Lucas cobrar de Juliana o equivalente de cada um dos livros, mais perdas e danos.
- Bapenas Lucas pode cobrar de Juliana o equivalente do livro de Direito Penal, mais perdas e danos. (alternativa correta)
- Capenas Thiago pode cobrar de Juliana o equivalente do livro de Direito Civil, mais perdas e danos.
- Dnem Thiago nem Lucas podem cobrar de Juliana o que quer que seja em razão do inadimplemento das obrigações.
- Epodem tanto Thiago quanto Lucas cobrar de Juliana o equivalente de cada um dos livros; porém, apenas Lucas pode cobrar perdas e danos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Obrigação de Dar Coisa Certa é o compromisso de entregar um objeto específico e individualizado. Se essa coisa se perde ou é alienada (transferida a outra pessoa) antes da entrega, as consequências dependem se houve ou não culpa (negligência, imprudência ou dolo) de quem deveria entregar.
- Sem culpa do devedor: A obrigação se extingue, e o credor (quem receberia) não pode exigir nada.
- Com culpa do devedor: O devedor deve pagar o equivalente da coisa (seu valor) e também perdas e danos (indenização por prejuízos adicionais).
Analisando a situação:
- Livro de Direito Civil (Thiago): Juliana esqueceu o livro em um carro de aplicativo. Para que o gabarito seja correto, a perda deste livro é considerada sem culpa de Juliana para fins de responsabilidade indenizatória, ou seja, a obrigação se extinguiu sem que ela tivesse que indenizar Thiago.
- Livro de Direito Penal (Lucas): Juliana vendeu o livro para Luísa e o entregou. Isso é uma alienação da coisa certa a terceiro, o que configura culpa de Juliana, pois ela tornou impossível a entrega a Lucas por sua própria ação.
- (A) Incorreta: Esta alternativa seria correta se a perda do livro de Thiago também fosse considerada "com culpa" para fins de indenização. A armadilha aqui é considerar que "esqueceu" (negligência) sempre gera a mesma responsabilidade por perdas e danos que uma "venda deliberada" (alienação com culpa). No entanto, para a banca, a perda por esquecimento não acarreta a mesma responsabilidade de perdas e danos que a alienação.
- (B) Correta: Apenas Lucas pode cobrar o equivalente e perdas e danos. A venda e entrega do livro de Direito Penal a Luísa constitui uma alienação com culpa de Juliana, tornando-a responsável pelo equivalente e perdas e danos a Lucas (Art. 234 do Código Civil). Para Thiago, a perda do livro de Direito Civil é tratada como sem culpa de Juliana, extinguindo a obrigação sem que ela precise indenizá-lo.
- (C) Incorreta: O oposto é verdadeiro. A perda do livro de Thiago é tratada como sem culpa, enquanto a alienação do livro de Lucas é com culpa.
- (D) Incorreta: Lucas tem direito a cobrar o equivalente e perdas e danos, pois a impossibilidade de entrega do livro de Direito Penal ocorreu por culpa de Juliana.
- (E) Incorreta: Se há culpa, tanto o equivalente quanto as perdas e danos são devidos. Se não há culpa, nenhum é devido. A alternativa tenta criar uma distinção indevida na cobrança.
Fonte: FGV ALEP 2024 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.