Questão nº 46
Questão de Direito Civil · FGV ALEP 2024 (nº 46)
Anne Silva moveu ação em face de Ubirajara Pereira, requerendo indenização por danos morais no montante de R$150.000,00, em decorrência do homicídio praticado pelo réu contra seu pai, Getúlio Silva. Conforme sentença criminal transitada em julgado, juntada aos autos, Ubirajara Pereira, aos dias 15/01/2021, desferiu 2 tiros com arma de fogo contra o pai da Autora, causando-lhe a morte.
Em contestação, Ubirajara Pereira alega que atuou em legítima defesa de sua honra, razão pela qual não tem o dever de indenizar. Informa que Getúlio Silva, abusando de sua confiança, se aproximou da sua esposa e com ela manteve uma relação amorosa, tendo sido essa traição a causa dos tiros.
Considerando a situação hipotética narrada, a legislação vigente e o entendimento do STJ, analise as afirmativas a seguir.
I. A responsabilidade civil é independente da criminal, razão pela qual, o juízo cível não está vinculado à sentença criminal, podendo decidir pela inexistência do dever de indenizar, no caso hipotético narrado.
II. Entre os juízos cível e criminal há independência relativa, de sorte que, no caso hipotético narrado, há incontornável dever de indenizar
III. A alegação de legítima defesa da honra é razão justificadora para diminuição ou exclusão do dever de indenizar.
IV. No caso hipotético, a conduta da vítima configura causa concorrente, ainda que não preponderante, para o dano, influindo no quantum indenizatório.
Está correto o que se afirma em
- AI, apenas.
- BII, apenas. (alternativa correta)
- CIII, apenas.
- DI e III, apenas.
- EIII e IV, apenas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: No Brasil, a responsabilidade civil e a criminal são independentes, mas com uma exceção importante: quando a sentença criminal transitada em julgado reconhece que o réu não praticou o fato (negativa de autoria) ou que havia uma excludente de ilicitude (como legítima defesa real), o juízo cível fica vinculado a essa decisão. No caso, a sentença criminal condenou o réu, então ele não pode rediscutir no cível a tese de legítima defesa da honra (que, aliás, é inadmissível no STJ).
- (A) Incorreta: A sentença penal condenatória transitada em julgado vincula o juízo cível quanto à autoria e à ilicitude do fato; logo, o juiz cível não pode decidir que não há dever de indenizar com base na mesma tese de legítima defesa já rejeitada na esfera criminal.
- (B) Correta: A independência é relativa; como a sentença criminal transitou em julgado e reconheceu o homicídio doloso (sem excludente), o dever de indenizar é incontornável, pois o dano moral (morte do pai) é evidente e a conduta foi ilícita.
- (C) Incorreta: A "legítima defesa da honra" é inconstitucional e inadmissível (STF e STJ), não podendo excluir nem diminuir a responsabilidade civil; além disso, no caso, ela já foi afastada na esfera criminal.
- (D) Incorreta: A afirmação I é falsa (a sentença penal condenatória vincula o cível) e a III também é falsa (a tese de legítima defesa da honra é inválida), então a combinação não pode ser correta.
- (E) Incorreta: A afirmação III é falsa (como explicado) e a IV também é falsa, pois a conduta da vítima (traição) não é causa concorrente para o homicídio doloso; o STJ entende que a traição não justifica nem atenua o dano moral decorrente de homicídio.
Armadilha da banca (no distrator mais tentador, letra D): A banca junta a afirmação I (que parece correta para quem só lembra da "independência" sem a exceção da sentença penal condenatória) com a III (que parece plausível para quem acha que "legítima defesa" sempre exclui a culpa). A pegadinha está em não perceber que a sentença criminal já transitou em julgado e condenou o réu, o que impede a rediscussão da excludente no cível. Quem marca D cai na armadilha de tratar a independência como absoluta, ignorando a relatividade imposta pela coisa julgada penal.
Fonte: FGV ALEP 2024 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.