Questão nº 46
Questão de Direito Civil · FGV ALEP 2024 (nº 46)
Anne Silva moveu ação em face de Ubirajara Pereira, requerendo indenização por danos morais no montante de R$150.000,00, em decorrência do homicídio praticado pelo réu contra seu pai, Getúlio Silva. Conforme sentença criminal transitada em julgado, juntada aos autos, Ubirajara Pereira, aos dias 15/01/2021, desferiu 2 tiros com arma de fogo contra o pai da Autora, causando-lhe a morte.
Em contestação, Ubirajara Pereira alega que atuou em legítima defesa de sua honra, razão pela qual não tem o dever de indenizar. Informa que Getúlio Silva, abusando de sua confiança, se aproximou da sua esposa e com ela manteve uma relação amorosa, tendo sido essa traição a causa dos tiros.
Considerando a situação hipotética narrada, a legislação vigente e o entendimento do STJ, analise as afirmativas a seguir.
I. A responsabilidade civil é independente da criminal, razão pela qual, o juízo cível não está vinculado à sentença criminal, podendo decidir pela inexistência do dever de indenizar, no caso hipotético narrado.
II. Entre os juízos cível e criminal há independência relativa, de sorte que, no caso hipotético narrado, há incontornável dever de indenizar
III. A alegação de legítima defesa da honra é razão justificadora para diminuição ou exclusão do dever de indenizar.
IV. No caso hipotético, a conduta da vítima configura causa concorrente, ainda que não preponderante, para o dano, influindo no quantum indenizatório.
Está correto o que se afirma em
- AI, apenas.
- BII, apenas. (alternativa correta)
- CIII, apenas.
- DI e III, apenas.
- EIII e IV, apenas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é a independência relativa entre as responsabilidades civil e criminal. Isso significa que, embora sejam esferas distintas, a decisão do juízo criminal pode, em certas situações, vincular o juízo cível, especialmente quando há uma sentença criminal transitada em julgado (que não cabe mais recurso) que estabelece a existência do fato e sua autoria.
- I. Incorreta: A responsabilidade civil é, de fato, independente da criminal em muitos aspectos (Art. 935 do Código Civil). Contudo, essa independência é relativa. Quando a sentença criminal transita em julgado e reconhece a existência do fato e sua autoria, como no caso de uma condenação por homicídio, o juízo cível fica vinculado a esses pontos. Ele não pode mais discutir se o homicídio ocorreu ou se Ubirajara foi o autor. Portanto, o juízo cível não pode simplesmente decidir pela inexistência do dever de indenizar com base na negação do fato ou da autoria já estabelecidos criminalmente.
- (B) Correta: Há uma independência relativa entre as esferas cível e criminal. No caso narrado, a sentença criminal transitada em julgado que condenou Ubirajara pelo homicídio vincula o juízo cível quanto à existência do fato (o homicídio) e sua autoria (Ubirajara o cometeu). Uma vez estabelecidos esses elementos, e não havendo excludente de ilicitude civil reconhecida (a legítima defesa da honra não é aceita como tal, especialmente pelo STJ), o dever de indenizar se torna incontornável.
- III. Incorreta: A alegação de legítima defesa da honra, especialmente em casos de homicídio, é rejeitada pela jurisprudência atual, notadamente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ tem reiteradamente afirmado que a honra não justifica a privação da vida, sendo tal argumento incompatível com o ordenamento jurídico e, muitas vezes, associado a formas de violência. Portanto, não é uma razão justificadora para excluir ou diminuir o dever de indenizar.
- IV. Incorreta: A conduta da vítima (ter um relacionamento extraconjugal) não configura causa concorrente para o dano (o homicídio). A causa do dano foi a ação deliberada e ilícita do réu ao desferir os tiros. A infidelidade, embora possa ter sido o motivo do crime, não é uma causa jurídica que contribua para a ocorrência da morte de forma a mitigar a responsabilidade do agressor. O STJ entende que a "provocação" da vítima não afasta a responsabilidade do agressor por um ato ilícito grave como o homicídio.
Fonte: FGV ALEP 2024 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.