Questão nº 42
Questão de Direito Civil · FGV ALEP 2024 (nº 42)
O Restaurante Le Candle Ltda., famoso na cidade de Canasvieiras, é de propriedade de dois sócios unidos somente pelo empreendimento comum: Sérgio e André. Liderado por um chef francês, os clientes chegavam a esperar dias para ter a chance de jantar nesse renomado espaço. Mas tudo começou a dar errado quando o sócio majoritário, Sérgio, começou a ter várias condutas que, ao final, impossibilitaram o pagamento dos credores.
Entre elas, Sérgio:
I. empregou o dinheiro reservado para o pagamento de impostos do restaurante para pagar a festa de quinze anos de sua filha, Natália.
II. pagou repetidamente as contas de luz e água de sua residência com valores retirados da conta corrente da pessoa jurídica;
III. utilizou os recursos financeiros do restaurante para patrocinar uma viagem ao Caribe para si e para André, sócio minoritário do Le Candle, sem que houvesse qualquer tipo de contraprestação à pessoa jurídica.
Examinadas as medidas tomadas por Sérgio, configura ato que pode gerar eventual decisão judicial de desconsideração da personalidade jurídica requerida pelos credores, de forma a atingir o patrimônio pessoal de ambos os sócios o que está descrito em
- AI, apenas.
- BII, apenas.
- CIII, apenas. (alternativa correta)
- DI e II, apenas.
- EI, II e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A "desconsideração da personalidade jurídica" é uma medida excepcional que permite aos credores alcançarem os bens pessoais dos sócios de uma empresa. Isso ocorre quando a empresa (pessoa jurídica) é usada de forma abusiva, seja por desvio de finalidade (usar a empresa para fins alheios ao seu propósito social, geralmente para fraudar) ou confusão patrimonial (misturar os bens da empresa com os bens pessoais dos sócios).
- (A) Incorreta: A conduta I (usar dinheiro da empresa para pagar a festa da filha) é um exemplo claro de confusão patrimonial, um abuso que pode levar à desconsideração da personalidade jurídica para atingir o patrimônio de Sérgio. No entanto, não há indicação de que André tenha se beneficiado ou participado diretamente dessa ação, o que dificulta a extensão da responsabilidade ao patrimônio de ambos os sócios por essa conduta isolada.
- (B) Incorreta: A conduta II (pagar contas pessoais com dinheiro da empresa repetidamente) também configura confusão patrimonial por parte de Sérgio. Assim como na alternativa A, essa ação beneficia Sérgio diretamente, mas não há menção de envolvimento ou benefício de André, o que enfraquece o argumento para atingir o patrimônio de ambos os sócios.
- (C) Correta: A conduta III (usar recursos do restaurante para patrocinar uma viagem ao Caribe para si e para André, sem contraprestação à pessoa jurídica) é o ato que mais fortemente justifica a desconsideração para atingir o patrimônio de ambos os sócios. Isso porque configura tanto desvio de finalidade (uso da empresa para fins pessoais alheios ao seu propósito) quanto confusão patrimonial, e, crucialmente, o benefício do abuso é estendido explicitamente a ambos os sócios (Sérgio e André). Quando o abuso beneficia diretamente mais de um sócio, a responsabilidade pode ser estendida a todos os beneficiários.
- (D) Incorreta: Embora as condutas I e II sejam abusivas e possam levar à desconsideração em relação a Sérgio, elas não demonstram o envolvimento ou benefício de André, que é o requisito para que a desconsideração atinja o patrimônio de ambos os sócios.
- (E) Incorreta: Todas as condutas (I, II e III) são atos de abuso da personalidade jurídica. Contudo, a questão pede qual delas pode gerar a desconsideração para atingir o patrimônio pessoal de ambos os sócios. Apenas a conduta III envolve André como beneficiário direto do abuso, tornando-a a mais apta a justificar a extensão da responsabilidade a ele, além de Sérgio. A armadilha aqui é que, embora todas sejam condutas ilícitas, apenas a III explicitamente vincula o benefício do abuso a ambos os sócios.
Fonte: FGV ALEP 2024 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.