Questão nº 41
Questão de Direito Civil · FGV ALEP 2024 (nº 41)
A sociedade empresária Kitchara, especializada na produção de itens para casa, celebrou com a varejista Casa Bela, contrato pelo qual a Kitchara disponibilizou um conjunto de itens de sua nova coleção para a Casa Bela. Foi acertado que após três meses, a Casa Bela poderia vender os itens para terceiros pelo preço que entendesse aplicável e que findo o prazo, deveria pagar a Kitchara o valor estabelecido no contrato entre elas celebrado ou devolver as mercadorias em perfeito estado.
Na vigência do contrato, após a entrega dos itens pela Kitchara à Casa Bela, o depósito de propriedade da Casa Bela, no qual os bens haviam sido guardados, é destruído por um incêndio provocado por um curto-circuito na via pública e que alcançou o depósito.
Diante do fato, da Casa Bela notifica Kitchara, informando o ocorrido, bem como que não poderia efetuar o pagamento e nem devolver as mercadorias.
Diante da situação hipotética, assinale a análise coerente com o Código Civil.
- AKitchara nada poderá exigir de Casa Bela, pois as mercadorias se perderam sem culpa da devedora, resolvendo a obrigação para ambas as partes.
- BPelo contrato celebrado entre as partes, estimatório, os riscos da perda ou deterioração da coisa, são do consignatário, razão pela qual a Casa Bela deverá pagar a integralidade do valor previsto no contrato. (alternativa correta)
- CNo caso, aplica-se a regra res perit domino, razão pela qual, inexistindo culpa da Casa Bela, a Kitchara suportará a perda das mercadorias, mas terá direito a receber os valores proporcionais aos itens que já haviam sido comercializados.
- DPelo contrato de agência celebrado, Casa Bela só seria obrigada a pagar o valor integral das mercadorias se restasse demonstrada a sua culpa pela perda da coisa.
- ENo contrato celebrado entre as partes, a propriedade das mercadorias foi transferida para a Casa Bela que suportará a perda dos itens e deverá o pagar integral para Kitchara.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O contrato estimatório (ou contrato de consignação) é aquele em que uma parte (consignante) entrega bens móveis a outra (consignatário), que fica autorizada a vendê-los, pagando o preço ajustado ao consignante ou devolvendo os bens, dentro de um prazo. A característica principal é que o consignatário assume os riscos pela perda ou deterioração da coisa, mesmo que não tenha culpa.
(A) Incorreta: Esta alternativa ignora a regra específica do contrato estimatório. No contrato estimatório, o consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, mesmo que a perda da coisa ocorra sem sua culpa, conforme o Art. 535 do Código Civil.
(B) Correta: Pelo Art. 535 do Código Civil, no contrato estimatório, o consignatário (Casa Bela) é responsável pela perda ou deterioração da coisa, ainda que por fato a ele não imputável. Portanto, a Casa Bela deverá pagar o valor integral à Kitchara, pois os riscos são do consignatário.
(C) Incorreta: A regra res perit domino (a coisa perece para o dono) não se aplica integralmente ao contrato estimatório no que tange à responsabilidade do consignatário. Embora a Kitchara (consignante) ainda seja a proprietária, o Código Civil impõe ao consignatário (Casa Bela) o risco da perda, mesmo sem culpa.
(D) Incorreta: A alternativa erra ao classificar o contrato como de agência. O contrato descrito é um contrato estimatório. Em um contrato de agência, o agente não assume a posse dos bens com a obrigação de pagar ou devolver, mas sim de intermediar vendas.
(E) Incorreta: No contrato estimatório, a propriedade das mercadorias não é transferida para a Casa Bela (consignatário) no momento da entrega. A propriedade permanece com a Kitchara (consignante) até que a Casa Bela venda os itens a terceiros ou pague o preço ajustado à Kitchara. A Casa Bela suporta a perda não por ser proprietária, mas por expressa disposição legal do contrato estimatório.
Fonte: FGV ALEP 2024 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.