Questão nº 40
Questão de Direito Administrativo · FGV ALEP 2024 (nº 40)
Diante da necessidade de analisar algumas situações submetidas a sua apreciação enquanto Procurador da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, Ronaldo decidiu aprofundar os seus estudos em relação à organização administrativa e às peculiaridades atinentes ao terceiro setor, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, vindo a concluir corretamente que
- Aconsiderando a possibilidade de receberem verbas públicas, inclusive a destinação de verbas tributárias, a criação de quaisquer entidades do terceiro setor deve ser realizada mediante a respectiva autorização legislativa.
- Bnas hipóteses em que o erário tenha concorrido para custeio das respectivas atividades, é possível a responsabilização de seus representantes por ato de improbidade administrativa, ainda que tais entidades não integrem a Administração Indireta. (alternativa correta)
- Co repasse de verbas públicas para tais entidades depende da realização de licitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações), mormente para fins de formalização de termo de fomento e de termo de parceria.
- Ddentre as entidades do terceiro setor, os serviços sociais autônomos são, para todos os efeitos, equiparados às autarquias, sendo considerados, por conseguinte, entidades integrantes da Administração Indireta.
- Eno dispêndio de verbas provenientes do erário pelas entidades do terceiro setor, não há necessidade de se respeitar os princípios da moralidade e da impessoalidade, considerando que tais valores foram incorporados ao seu patrimônio.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Terceiro Setor é composto por entidades privadas (associações, fundações, organizações não governamentais) que atuam em áreas de interesse público, recebendo ou não apoio financeiro do Estado. Quando recebem verbas públicas, essas entidades, embora de direito privado, ficam sujeitas a princípios e controles da Administração Pública.
- (A) Incorreta: A criação de entidades do terceiro setor, por serem de direito privado, não depende de autorização legislativa. A autorização legislativa é exigida para a criação de entidades da Administração Pública (como autarquias e fundações públicas).
- (B) Correta: A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92, arts. 2º e 3º) prevê a responsabilização por atos de improbidade de agentes públicos e de terceiros que, mesmo não integrando a Administração Pública, induzam ou se beneficiem de atos ímprobos, ou que gerenciem ou recebam verbas públicas. O STF confirma essa extensão da LIA para garantir a fiscalização do dinheiro público.
- (C) Incorreta: O repasse de verbas públicas para entidades do terceiro setor, por meio de termos de fomento ou de colaboração (e não de parceria, que é um tipo de termo de colaboração), é regido pela Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC), que dispensa a licitação, exigindo, em regra, o chamamento público. A licitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, é para aquisição de bens e serviços pela Administração, não para fomento ou colaboração.
- (D) Incorreta: Os serviços sociais autônomos (como SESI, SENAI) são entidades paraestatais, de direito privado, que colaboram com o Estado, mas não são autarquias e não integram a Administração Indireta. Eles possuem um regime jurídico peculiar, distinto das autarquias.
- (E) Incorreta: O dispêndio de verbas públicas por entidades do terceiro setor deve, sim, respeitar os princípios da moralidade, impessoalidade, legalidade, publicidade e eficiência, entre outros. O fato de as verbas serem repassadas não as desvincula da observância dos princípios da Administração Pública, pois o dinheiro continua sendo público e deve ser gerido com responsabilidade.
Fonte: FGV ALEP 2024 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.