Questão nº 39
Questão de Direito Administrativo · FGV ALEP 2024 (nº 39)
No exercício de suas atribuições administrativas como Procurador da Assembleia Legislativa do Paraná, Victor verificou a necessidade de invalidar determinado ato administrativo que detém vício insanável, de modo que, para promover a adequada justificação da respectiva decisão, passou a perquirir as normas atinentes à motivação constantes do Decreto-Lei nº 4.657/42 (LINDB), introduzidas pela Lei nº 13.655/2018 e do respectivo Decreto regulamentador (Decreto nº 9.830/2019), vindo a concluir corretamente que
- Anas hipóteses de vício insanável, a gravidade do vício, excepciona a necessidade de motivação.
- Bverificado o vício insanável, não há necessidade de indicar de modo expresso as consequências jurídicas e administrativas da invalidação.
- Ca constatação do vício insanável impõe a invalidação, não sendo possível restringir os efeitos da declaração no âmbito da motivação.
- Dcomo o vício insanável corresponde à violação ao ordenamento jurídico, a motivação da decisão de invalidação deve apontar apenas os fundamentos jurídicos, independentemente de ser cabível a contextualização dos fatos.
- Eé cabível a modulação dos efeitos na motivação da decisão de invalidação, que buscará a mitigação dos ônus ou das perdas dos administrados ou da Administração Pública que sejam anormais ou excessivos em função das peculiaridades do caso. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A motivação é a explicação do porquê de uma decisão administrativa, essencial para a transparência. Mesmo quando um ato administrativo tem um "vício insanável" (um defeito tão grave que não pode ser corrigido e exige a anulação do ato), a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), alterada pela Lei nº 13.655/2018, permite que os efeitos dessa anulação sejam ajustados para evitar danos excessivos.
- (A) Incorreta: A gravidade do vício não excepciona a necessidade de motivação; pelo contrário, reforça a importância de justificar a decisão de invalidar o ato.
- (B) Incorreta: O art. 21 da LINDB exige expressamente que a decisão de invalidação indique as consequências jurídicas e administrativas, buscando segurança jurídica.
- (C) Incorreta: (Armadilha da banca) Esta alternativa tenta induzir ao erro ao ignorar a principal inovação da LINDB. A constatação do vício insanável impõe a invalidação, mas o art. 21 da LINDB permite a "modulação dos efeitos" da declaração de invalidade, ou seja, é possível restringir os efeitos para evitar prejuízos desproporcionais.
- (D) Incorreta: A motivação de uma decisão de invalidação deve considerar tanto os fundamentos jurídicos quanto a contextualização dos fatos e as consequências práticas, conforme o espírito da LINDB.
- (E) Correta: O art. 21 da LINDB (e o Decreto nº 9.830/2019) permite a modulação dos efeitos da decisão de invalidação. Isso significa que, mesmo diante de um vício insanável, a Administração pode ajustar os efeitos da anulação para mitigar ônus ou perdas anormais ou excessivos para os administrados ou para a própria Administração Pública, considerando as peculiaridades do caso.
Fonte: FGV ALEP 2024 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.