Questão nº 35
Questão de Direito Administrativo · FGV ALEP 2024 (nº 35)
Ao perquirir os bens públicos que são de propriedade dos Estados da Federação, Maristela verificou que, entre eles, é correto indicar
- Aos potenciais de energia hidráulica.
- Bos terrenos de marinha e seus acrescidos.
- Cas terras devolutas não compreendidas entre as da União. (alternativa correta)
- Das cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos.
- Eas praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Bens públicos são propriedades que pertencem ao Estado (União, Estados, Municípios) e são destinados ao uso comum do povo, ao uso especial (como prédios de repartições públicas) ou à prestação de serviços públicos. A Constituição Federal de 1988 define a quem pertence cada tipo de bem.
(A) Incorreta: Os potenciais de energia hidráulica são bens da União, conforme o Art. 20, inciso VIII, da Constituição Federal.
(B) Incorreta: Os terrenos de marinha e seus acrescidos são bens da União, conforme o Art. 20, inciso VII, da Constituição Federal. A armadilha aqui é que muitas pessoas podem associar "terrenos" a propriedades estaduais ou municipais, mas a proximidade com o mar os torna bens federais por definição constitucional.
(C) Correta: As terras devolutas que não estão compreendidas entre as da União são de propriedade dos Estados, conforme o Art. 26, inciso IV, da Constituição Federal. Terras devolutas são terras públicas que não foram utilizadas ou destinadas a nenhum fim específico, nem foram incorporadas ao patrimônio de particulares.
(D) Incorreta: As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos são bens da União, conforme o Art. 20, inciso X, da Constituição Federal.
(E) Incorreta: As praias marítimas são bens da União, conforme o Art. 20, inciso IV, da Constituição Federal. As ilhas oceânicas e as costeiras também são, em regra, bens da União (Art. 20, inciso IV), com algumas exceções para os Estados previstas no Art. 26, inciso II, mas a alternativa as apresenta de forma que a inclusão das praias marítimas já a torna incorreta para os Estados.
Fonte: FGV ALEP 2024 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.