Questão nº 33
Questão de Direito Administrativo · FGV ALEP 2024 (nº 33)
Após as devidas apurações na esfera administrativa, verificou-se que a sociedade Divergente foi constituída como uma sociedade de fachada (paper company), para fins de dificultar a investigação e fiscalização dos agentes competentes, com o objetivo de promover a sonegação fiscal de grupo empresarial, a caracterizar ato lesivo à Administração Pública Estadual.
Diante dessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei nº 12.846/2013, é correto afirmar que
- Anão é possível a responsabilização administrativa da sociedade Divergente sem a caracterização do elemento subjetivo.
- Bdo processo administrativo de responsabilização poderá resultar a penalidade de dissolução compulsória da sociedade Divergente.
- Ca responsabilização judicial da sociedade Divergente depende de prévia apuração dos fatos em processo administrativo de responsabilização.
- Da responsabilização da sociedade Divergente não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, na medida de sua culpabilidade. (alternativa correta)
- Ea personalidade jurídica da sociedade Divergente poderá ser desconsiderada, mas os efeitos das sanções não poderão ser estendidos a seus administradores e sócios com poderes de administração.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) estabelece que empresas são responsabilizadas objetivamente por atos lesivos contra a administração pública, ou seja, basta que o ato ocorra, sem precisar provar culpa ou dolo da própria empresa.
- A) Incorreta: A Lei Anticorrupção prevê a responsabilização objetiva da pessoa jurídica (Art. 2º), o que significa que não é necessária a caracterização do elemento subjetivo (dolo ou culpa) para a sua responsabilização administrativa.
- B) Incorreta: A dissolução compulsória da pessoa jurídica é uma sanção de natureza judicial (Art. 19, III), não podendo ser aplicada no âmbito do processo administrativo de responsabilização, que prevê multas e publicação extraordinária da decisão (Art. 6º).
- C) Incorreta: A responsabilização judicial da pessoa jurídica não depende da prévia conclusão do processo administrativo de responsabilização, podendo ambos tramitar de forma independente (Art. 14 e Art. 21).
- (D) Correta: A Lei Anticorrupção expressamente prevê que a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, que serão responsabilizados na medida de sua culpabilidade (Art. 3º e seu § 1º).
- E) Incorreta: Embora a personalidade jurídica possa ser desconsiderada (Art. 14, § 2º), os efeitos das sanções podem ser estendidos aos administradores e sócios com poderes de administração que tenham agido com culpa ou dolo, para que respondam solidariamente (Art. 14, § 3º).
Fonte: FGV ALEP 2024 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.