Questão nº 24

Questão de Direito Constitucional · FGV ALEP 2024 (nº 24)

FGV2024ProcuradorDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

Mévio, Prefeito do município Gama, que irá se candidatar à reeleição, decidiu ofertar, para as eleições de 2024, nas zonas urbanas e nos dias das eleições, transporte público coletivo urbano municipal de forma gratuita e em frequência compatível com aquela praticada em dias úteis, ao argumento de que a locomoção às seções eleitorais tem custo substancialmente maior do que o valor da multa pela abstenção.
Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que Mévio agiu

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave é que o poder público tem o dever de garantir o direito ao voto e a igualdade de acesso às urnas, e medidas como o transporte gratuito em dias de eleição são consideradas legítimas para esse fim pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não configurando, por si só, abuso de poder.

(A) Incorreta: A Lei nº 14.481/2022 já autoriza a União, Estados e Municípios a custear o transporte público em dias de eleição, e o STF (ADPF 1013) declarou sua constitucionalidade, tornando a exigência de nova lei para 2024 desnecessária.
(B) Incorreta: O transporte público coletivo urbano é de competência municipal, conforme o art. 30, V, da Constituição Federal.
(C) Incorreta: O STF (ADPF 1013) entendeu que a medida não viola a livre iniciativa ou o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, desde que o poder público arque com os custos, prevalecendo o interesse público de garantir o direito ao voto.
(D) Incorreta: Armadilha da banca. Embora a medida possa, indiretamente, beneficiar o prefeito candidato à reeleição, o STF (ADPF 1013) pacificou o entendimento de que a oferta de transporte público gratuito em dias de eleição, por si só, não configura abuso de poder político ou econômico ou uso indevido da máquina pública, mas sim uma política pública legítima para garantir o direito ao voto e a igualdade de acesso.
(E) Correta: O STF, na ADPF 1013, firmou o entendimento de que a oferta de transporte público gratuito em dias de eleição é uma medida constitucional e legítima do poder público para assegurar o exercício do direito ao voto, promover a igualdade de participação e acesso às urnas, e combater a abstenção, não caracterizando uso indevido da máquina pública.

Fonte: FGV ALEP 2024 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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