Questão nº 23
Questão de Direito Constitucional · FGV ALEP 2024 (nº 23)
José, brasileiro nato, casou-se com Ana, nascida no País X, e em virtude do trabalho de sua esposa, mudou-se para o referido país, onde reside há mais de 20 anos. Após todos esses anos vivendo em outro país, resolveu requerer a nacionalidade do País X.
Diante do exposto, caso José se naturalize no País X, é correto afirmar que
- Auma vez que a obtenção voluntária de nova nacionalidade, seja ela originária, reconhecida pela lei estrangeira, ou secundária, adquirida por meio de naturalização, qualquer que seja a razão, enseja a perda da nacionalidade originária brasileira.
- Bnão perderá a nacionalidade brasileira, salvo se José fizer expresso pedido de perda da nacionalidade (renúncia). (alternativa correta)
- Cficará com a nacionalidade brasileira suspensa até que volte a residir no Brasil.
- Dperderá nacionalidade brasileira, salvo se essa nova nacionalidade advier de imposição de naturalização, pela norma estrangeira como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
- Enão perderá a nacionalidade brasileira, se voltar a residir no Brasil e optar, dentro do prazo de um ano, pela nacionalidade brasileira.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A perda da nacionalidade brasileira ocorre em situações específicas, sendo a mais conhecida a aquisição voluntária de outra nacionalidade. No entanto, a Constituição Federal, especialmente após a Emenda Constitucional nº 131/2023, prevê exceções importantes, como a aquisição de nacionalidade por naturalização voluntária quando o brasileiro já reside habitualmente no país estrangeiro, caso em que a nacionalidade brasileira não é perdida.
- (A) Incorreta: Esta alternativa descreve a regra geral anterior à EC 131/2023 e ignora as exceções constitucionais. A obtenção de nova nacionalidade não enseja a perda da brasileira em qualquer situação, pois há exceções expressas na Constituição, como o reconhecimento de nacionalidade originária ou a imposição de naturalização, e agora, a naturalização voluntária com residência habitual. Armadilha: Esta é uma armadilha comum que se baseia na interpretação antiga ou incompleta do Art. 12, § 4º, II da CF/88, antes das alterações que flexibilizaram a perda da nacionalidade.
- (B) Correta: José não perderá a nacionalidade brasileira. De acordo com o Art. 12, § 4º, III, alínea "c", da Constituição Federal (com redação dada pela EC 131/2023), a aquisição de nacionalidade por meio de processo de naturalização voluntária, com residência habitual em outro país, é uma das exceções em que a perda da nacionalidade brasileira não ocorre. José reside no País X há mais de 20 anos, caracterizando residência habitual. A única forma de ele perder a nacionalidade seria se fizesse um pedido expresso de perda (renúncia), conforme o Art. 12, § 4º, II, da CF/88.
- (C) Incorreta: A legislação brasileira não prevê a suspensão da nacionalidade. A perda é um ato definitivo, salvo os casos de reaquisição.
- (D) Incorreta: Embora a imposição de naturalização seja uma exceção à perda da nacionalidade (Art. 12, § 4º, III, "b", da CF/88), a alternativa erra ao afirmar que José perderá a nacionalidade se não for por imposição. No caso de José, mesmo sendo uma naturalização voluntária, ele não perderá a nacionalidade devido à sua residência habitual no País X, conforme a nova alínea "c" do mesmo inciso.
- (E) Incorreta: Esta alternativa confunde os conceitos. Não existe a possibilidade de "optar" pela nacionalidade brasileira dentro de um prazo após a aquisição de outra nacionalidade para evitar a perda. O que existe é a possibilidade de reaquisição da nacionalidade brasileira, sob certas condições, caso ela tenha sido perdida.
Fonte: FGV ALEP 2024 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.