Questão nº 22
Questão de Direito Constitucional · FGV ALEP 2024 (nº 22)
Determinado Conselho profissional editou norma que exige a quitação das anuidades para a obtenção, a suspensão e a reativação de inscrição, inscrição secundária, bem como a renovação e a segunda via da carteira profissional. Nesse contexto, João, profissional vinculado ao referido Conselho ajuizou ação requerendo o afastamento da adoção de sanções políticas aplicadas a ele como meios indiretos de coerção para a cobrança da contribuição.
Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que João deve ter o seu pleito
- Aindeferido, uma vez que a natureza autárquica do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais Profissionais faz com que haja obrigatoriedade de prestarem contas ao Tribunal de Contas da União e autoriza a aplicação de sanções políticas.
- Bindeferido, uma vez que a norma referida está em consonância com os princípios da livre iniciativa e da proporcionalidade, já que as referidas autarquias têm condão de garantir o regular exercício da profissão.
- Cdeferido, pois as contribuições de interesse das categorias profissionais não têm a natureza do tributo e por esse motivo não podem ser aplicadas sanções que forcem o pagamento da dívida.
- Dindeferido, uma vez que no caso de conflito de normas constitucionais sempre haverá a prevalência daquele que atingir o maior número de pessoas.
- Edeferido, pois condicionar o exercício de atividade profissional à quitação de débitos tributários constitui manifesta ofensa ao direito fundamental ao livre exercício de profissão e aos princípios da livre iniciativa e da proporcionalidade. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Os Conselhos profissionais não podem impedir que um profissional exerça sua atividade ou acesse serviços essenciais (como registro ou carteira) apenas por não ter pago as anuidades. Essa prática, conhecida como "sanção política", é proibida porque restringe um direito fundamental (o direito de trabalhar) como forma de forçar o pagamento de uma dívida.
(A) Incorreta: A natureza autárquica dos Conselhos e a obrigação de prestar contas ao TCU não lhes confere o direito de aplicar sanções políticas que restrinjam o exercício profissional.
(B) Incorreta: A norma referida viola os princípios da livre iniciativa e da proporcionalidade, pois impede o exercício da profissão por inadimplência, o que é vedado pela jurisprudência.
(C) Incorreta: As contribuições de interesse das categorias profissionais (anuidades) têm sim natureza tributária, conforme entendimento do STF. A armadilha aqui é que, embora a conclusão ("deferido") esteja correta, a premissa de que não são tributos é falsa. O motivo do deferimento é a ilegalidade da sanção, não a natureza não tributária da dívida.
(D) Incorreta: Não existe um princípio constitucional que determine a prevalência da norma que atinge o maior número de pessoas em caso de conflito.
(E) Correta: Condicionar o exercício da profissão à quitação de débitos (que são tributários, no caso das anuidades) é uma "sanção política" que ofende o direito fundamental ao livre exercício de profissão, a livre iniciativa e a proporcionalidade, conforme pacífica jurisprudência do STF.
Fonte: FGV ALEP 2024 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.