Questão nº 20
Questão de Direito Constitucional · FGV ALEP 2024 (nº 20)
Apesar da igualdade ser um direito fundamental, mulheres e homens possuem tratamentos distintos em relação aos seus direitos, como por exemplo, a diferença entre o período garantido de licença-maternidade e de licença-paternidade. Nesse contexto, deve-se ponderar a evolução dos papéis atualmente desempenhados por homens e mulheres na família e na sociedade. Dessa forma, impõe-se um esforço coletivo dos agentes políticos e públicos com o objetivo de promover a eficácia das normas constitucionais.
Diante do exposto e de acordo com o ordenamento jurídico vigente e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
- AA ausência de regulamentação da norma constitucional referente à licença-paternidade provocou uma omissão inconstitucional, uma vez que efetivação do referido direito reflete a necessidade de proteção da família e da infância. (alternativa correta)
- BHá inconstitucionalidade da norma que prevê o prazo de 5 dias para a licença-paternidade, uma vez que o princípio da igualdade garante aos homens período igual ao da licença-maternidade.
- CA norma que define o prazo da licença paternidade está prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e garante, em homenagem ao princípio da isonomia, que pessoas diferentes tenham tratamentos distintos, não havendo necessidade de edição de nova regulamentação sobre o tema.
- DEm razão da ausência de regulamentação legal acerca do prazo razoável de licença paternidade deverá ser aplicado imediatamente o prazo da licença-maternidade a todos os cuidadores da criança nos seus primeiros meses de vida.
- EA norma que trata da licença-paternidade é direito social previsto em norma infraconstitucional, portanto a ausência de regulamentação do referido direito provocou uma omissão ilegal e não inconstitucional.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A omissão inconstitucional ocorre quando o poder público (legislativo, executivo ou judiciário) deixa de cumprir um dever imposto pela Constituição, tornando ineficaz uma norma constitucional que exige regulamentação para sua plena aplicação.
- (A) Correta: A Constituição Federal, ao prever a licença-paternidade (Art. 7º, XIX, e Art. 10, §1º do ADCT), estabeleceu um direito que depende de regulamentação legal para sua efetivação plena. A ausência de uma lei que defina um prazo razoável e adequado para a licença-paternidade, além dos 5 dias mínimos do ADCT, configura uma omissão do legislador que impede a plena proteção da família e da infância, sendo, portanto, uma omissão inconstitucional reconhecida pelo STF.
- (B) Incorreta: O princípio da igualdade não exige tratamentos idênticos para situações distintas; a licença-maternidade tem um componente biológico de recuperação pós-parto que a licença-paternidade não possui. O STF não declarou a inconstitucionalidade do prazo de 5 dias por violar a igualdade no sentido de exigir prazos idênticos, mas sim reconheceu a omissão legislativa em regulamentar um prazo adequado para o pai, considerando a evolução dos papéis parentais. A armadilha aqui é confundir "igualdade" com "identidade" de prazos, ignorando as particularidades de cada licença.
- (C) Incorreta: Embora a licença-paternidade de 5 dias esteja prevista no Art. 10, §1º do ADCT, essa foi uma medida transitória e mínima. A Constituição remete à lei a fixação do prazo (Art. 7º, XIX), o que indica a necessidade de regulamentação posterior. A afirmação de que "não havendo necessidade de edição de nova regulamentação" está equivocada, pois a ausência dessa regulamentação é justamente o cerne da omissão inconstitucional.
- (D) Incorreta: Embora haja um debate sobre a extensão da licença-paternidade e a equiparação com a licença-maternidade, o STF não determinou a aplicação imediata do prazo da licença-maternidade a todos os cuidadores sem uma regulamentação legal específica. A Corte reconheceu a omissão e a necessidade de o legislador atuar, mas não substituiu a função legislativa para definir o novo prazo.
- (E) Incorreta: A licença-paternidade é, sim, um direito social previsto no Art. 7º, XIX, da Constituição Federal. No entanto, a ausência de regulamentação de um direito constitucionalmente previsto que depende de lei para sua efetividade plena caracteriza uma omissão inconstitucional, e não meramente ilegal. A ilegalidade ocorreria se houvesse uma lei e ela fosse descumprida.
Fonte: FGV ALEP 2024 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.