Questão nº 11
Questão de Direito Constitucional · FGV ALEP 2024 (nº 11)
A Constituição do Estado do Paraná prevê que se aplica aos servidores ocupantes de cargos públicos o disposto no Art. 7°, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, da Constituição Federal, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Diante do exposto, de acordo com Constituição do Estado do Paraná e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
- AA previsão de que o Estado manterá escola de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados ofende a Constituição da República.
- BO membro de Poder, o detentor de mandato eletivo e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados por subsídio fixado em parcela única, permitido o acréscimo de gratificação, desde que prevista em lei.
- CA exigência da Constituição do Estado de Lei complementar para estabelecer a organização, as atribuições e o estatuto das carreiras exclusivas do Estado, viola os termos da Constituição da República. (alternativa correta)
- DLeis estadual e municipal não poderão disciplinar a aplicação de recursos orçamentários provenientes de economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundações, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público.
- EA previsão de que a remuneração, sob a forma de subsídio passa a ser fixada com a diferença de 5% de uma para outra classe, aos servidores públicos integrantes da Carreira Jurídica Especial de Advogado dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado do Paraná está de acordo com a Constituição da República.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Os Estados têm autonomia para criar suas próprias leis, mas devem seguir os limites e princípios estabelecidos pela Constituição Federal, especialmente ao legislar sobre servidores públicos e a organização da administração pública.
- (A) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 39, § 2º) expressamente permite que os entes federados mantenham escolas de governo e que a participação em seus cursos seja requisito para promoção, inclusive com convênios. Portanto, a previsão não ofende a CF.
- (B) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 39, § 4º) estabelece que o subsídio de membros de Poder, detentores de mandato eletivo e Secretários é fixado em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação ou verba. A armadilha da banca aqui é a frase "permitido o acréscimo de gratificação", que contraria diretamente o texto constitucional.
- (C) Correta: A Constituição Federal não exige Lei Complementar para o estabelecimento do regime jurídico (organização, atribuições e estatuto) dos servidores públicos estaduais, sendo matéria de Lei Ordinária. A imposição de Lei Complementar pela Constituição Estadual, sem previsão similar na CF para a esfera federal, viola o princípio da simetria e a autonomia legislativa do Estado, conforme entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal.
- (D) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 39, § 7º) permite que a lei (estadual ou municipal, no que couber) discipline a aplicação de recursos orçamentários provenientes de economia para programas de qualidade, produtividade, treinamento, etc.
- (E) Incorreta: Embora o escalonamento remuneratório dentro da mesma carreira seja permitido, a fixação de um percentual rígido e automático (5% de diferença entre classes) pode não estar em plena conformidade com os princípios de remuneração da CF (Art. 37, XIII e Art. 39, § 1º, I), que exigem que a remuneração reflita a natureza, complexidade e responsabilidade do cargo, e vedam a vinculação ou equiparação que não se baseie nesses critérios.
Fonte: FGV ALEP 2024 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.