Questão nº 30

Questão de Legislação Específica · FGV ALE-RO 2018 (nº 30)

FGV2018Comum Analista Legislativo ALE-RO 2018Legislação Específica
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Maria de Souza prestou concurso para o cargo público de enfermeira junto à secretaria de saúde do Estado de Rondônia, tendo obtido o 4º lugar no certame. O edital mencionava haver quatro vagas, mas Maria não chegou a ser convocada, tendo expirado o prazo do certame.
Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave é o direito subjetivo à nomeação: quando o candidato é aprovado dentro do número de vagas previsto no edital, ele não tem mera expectativa, mas um direito líquido e certo de ser nomeado, pois a Administração perde a discricionariedade de escolher entre nomear ou não (a discricionariedade fica só na ordem de nomeação, que deve seguir a classificação). Isso decorre da jurisprudência consolidada do STF (RE 598.099, em repercussão geral).

  • (A) Correta: Maria foi aprovada em 4º lugar, exatamente dentro das 4 vagas do edital, então o Estado tem o dever de nomeá-la, não sendo mera faculdade; a expiração do prazo do certame não elimina esse direito já constituído.
  • (B) Incorreta: A discricionariedade do Estado não é absoluta; quando o candidato está dentro das vagas, a nomeação é ato vinculado, e não há poder de "nomear ou não" livremente.
  • (C) Incorreta: A ordem de aprovação é um direito, mas não o único; o direito de quem está dentro das vagas é mais forte: é o direito à própria nomeação, não apenas à observância da fila.
  • (D) Incorreta: A revalidação do concurso é desnecessária e não é condição para o direito de Maria; o direito já nasceu com a aprovação dentro das vagas, independentemente de revalidar o resultado.
  • (E) Incorreta: A expiração do prazo do edital não apaga o direito de quem já estava dentro das vagas; o prazo limita a validade do certame para novas convocações, mas não prejudica o direito já adquirido à nomeação.

Armadilha da banca na alternativa (C): Ela parece correta porque mistura verdade com erro — é verdade que a ordem de classificação deve ser respeitada, mas a banca quer que você acredite que esse é o único direito de Maria. Na prática, quem está dentro das vagas tem direito à nomeação, e a ordem é apenas uma consequência desse direito. Não caia nessa: a ordem é um direito acessório, não o principal.

Fonte: FGV ALE-RO 2018 Conhecimentos Comuns (Analista Legislativo ALE-RO 2018) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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