Questão nº 39
Questão de Biblioteconomia · FCC TRT24 2016 (nº 39)
Ao classificar uma mesma obra aplicando a Classificação Decimal Universal, três bibliotecárias do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região chegaram a três notações distintas:
I. 34(81)3.21 – Direito – Brasil – Direito criminal
II. 343.21(81) – Direito criminal – Brasil
III. (81)343.21 – Brasil – Direito criminal
Isto se deve ao fato de que
- Aas bibliotecárias I e III citaram o número auxiliar incorretamente.
- Ba bibliotecária I aplicou o recurso da intercalação de maneira indevida.
- Co sistema possui regras flexíveis para a combinação de facetas. (alternativa correta)
- Do sistema permite mudanças na ordem de arquivamento.
- Ea bibliotecária II foi a única a seguir a ordem de citação prescrita.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Classificação Decimal Universal (CDU) é um sistema que organiza o conhecimento em classes e subclasses. Ela usa números principais (para os assuntos) e números auxiliares (para características como lugar, tempo, forma) que podem ser combinados de diversas maneiras, formando as facetas da obra.
- (A) Incorreta: O número auxiliar de lugar
(81)(Brasil) está corretamente formado e citado em ambas as notações. A questão na notação I (34(81)3.21) é mais sobre a combinação geral dos elementos do que sobre a citação incorreta do auxiliar(81). Na notação III ((81)343.21), o auxiliar está perfeitamente correto e posicionado de forma válida. - (B) Incorreta: A intercalação é um recurso específico da CDU para inserir um número auxiliar dentro de um número principal, como em
622.2(4)3(mineração na Europa). A notação I (34(81)3.21), embora incomum e possivelmente não a mais recomendada, não se encaixa estritamente na definição de intercalação indevida, mas sim em uma combinação de facetas que pode ser considerada atípica ou menos padronizada. O foco aqui não é um erro específico, mas a razão para as notações serem distintas. - (C) Correta: A CDU é um sistema facetado, o que significa que permite combinar diferentes aspectos (facetas) de um assunto. Embora existam ordens de citação preferenciais (como número principal seguido de auxiliar de lugar), a CDU oferece flexibilidade para que o classificador escolha a ordem que melhor represente o foco principal da obra ou as necessidades da coleção. As notações
343.21(81)(Direito criminal no Brasil) e(81)343.21(Brasil, no que se refere ao Direito criminal) são exemplos dessa flexibilidade, ambas válidas, embora com ênfases diferentes. A notação I, mesmo que menos convencional, é uma tentativa de combinar as facetas de forma distinta. - (D) Incorreta: A ordem de arquivamento é uma consequência da notação atribuída, não a causa da variação das notações em si. As notações são distintas porque as regras da CDU permitem diferentes formas de combinar os números para representar o mesmo assunto, e essa combinação é que determinará a ordem de arquivamento.
- (E) Incorreta: A ordem
Número Principal + Número Auxiliar de Lugar(como em343.21(81)) é de fato uma ordem preferencial e muito comum na CDU. No entanto, a CDU também permite a ordemNúmero Auxiliar de Lugar + Número Principal(como em(81)343.21) para dar ênfase ao aspecto geográfico. Portanto, a bibliotecária III também seguiu uma ordem de citação prescrita e válida, não sendo a bibliotecária II a única a fazê-lo.
Fonte: FCC TRT24 2016 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Biblioteconomia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.