Questão nº 55

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT20 2024 (nº 55)

FCC2024Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

Atenção: para responder às questões de números 51 a 55, considere a Constituição Federal de 1988.


São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que

Este texto de apoio vale também pra questão nº 51, questão nº 52, questão nº 53, questão nº 54.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A "iniciativa privativa" (ou exclusiva) significa que apenas uma autoridade específica, como o Presidente da República, pode propor certas leis ao Congresso Nacional. Isso garante que questões estratégicas ou de gestão do Poder Executivo sejam iniciadas por quem detém a competência para executá-las.

  • (A) Incorreta: Embora a matéria seja de iniciativa privativa do Presidente (Art. 61, § 1º, II, "c"), a discussão e votação desses projetos de lei têm início na Câmara dos Deputados, e não no Senado Federal (Art. 64, caput).
  • (B) Incorreta: A discussão e votação desses projetos de lei têm início na Câmara dos Deputados, e não no Senado Federal (Art. 64, caput). Além disso, o Presidente da República pode solicitar urgência para apreciação de projetos de lei de sua iniciativa (Art. 64, § 1º), não sendo vedado.
  • (C) Incorreta: A discussão e votação desses projetos de lei têm início na Câmara dos Deputados, e não no Senado Federal (Art. 64, caput). O Presidente da República pode solicitar urgência tanto para medidas provisórias quanto para projetos de lei de sua iniciativa (Art. 64, § 1º).
  • (D) Incorreta: O Presidente da República pode solicitar urgência para apreciação de projetos de lei de sua iniciativa (Art. 64, § 1º), não sendo vedado. O termo "submeter de imediato ao Congresso Nacional" é impreciso; o projeto é submetido à Câmara dos Deputados.
  • (E) Correta: As leis que fixam ou modificam os efetivos das Forças Armadas são de iniciativa privativa do Presidente da República (Art. 61, § 1º, I). A discussão e votação desses projetos de lei têm início na Câmara dos Deputados (Art. 64, caput), e o Presidente da República pode solicitar urgência para sua apreciação (Art. 64, § 1º).

Fonte: FCC TRT20 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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