Questão nº 51

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT20 2024 (nº 51)

FCC2024Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

Atenção: para responder às questões de números 51 a 55, considere a Constituição Federal de 1988.


Conceder-se-á mandado de injunção

Este texto de apoio vale também pra questão nº 52, questão nº 53, questão nº 54, questão nº 55.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O Mandado de Injunção é uma ação constitucional que garante o exercício de direitos e liberdades previstos na Constituição, ou prerrogativas ligadas à nacionalidade, soberania e cidadania, quando a falta de uma lei ou norma regulamentadora impede que eles sejam efetivados.

(A) Incorreta: Mistura o Mandado de Injunção com o Habeas Data (que serve para acesso a informações pessoais) e erra ao afirmar que a competência do STF é sempre originária, pois outros tribunais também podem julgar MIs.
(B) Correta: Descreve perfeitamente o Mandado de Injunção conforme o Art. 5º, LXXI, da CF/88, e sua competência originária do Supremo Tribunal Federal para casos em que a norma regulamentadora deveria ser elaborada pela Câmara dos Deputados, conforme o Art. 102, I, q, da CF/88.
(C) Incorreta: Embora a primeira parte esteja correta sobre o propósito do MI, a segunda parte erra na competência. A elaboração de norma pelo Senado Federal acarreta a competência do STF (Art. 102, I, q), e não do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Pegadinha: A banca troca a competência entre STF e STJ para um caso que é claramente do STF.
(D) Incorreta: Confunde o Mandado de Injunção com a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), que tem natureza e efeitos diferentes (controle objetivo de constitucionalidade). Além disso, erra ao dizer que a competência do STF é sempre originária.
(E) Incorreta: Também confunde o Mandado de Injunção com a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). Adicionalmente, erra na competência, pois a elaboração de norma pelo Congresso Nacional é de competência do STF (Art. 102, I, q), e não do STJ.

Fonte: FCC TRT20 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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