Questão nº 50
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT20 2024 (nº 50)
Analise as proposições abaixo, acerca dos embargos à execução:
I. Os embargos à execução possuem natureza de defesa e devem ser opostos nos próprios autos da execução.
II. Os embargos à execução podem ser opostos independentemente do oferecimento de penhora, depósito ou caução.
III. Quando há mais de um executado, o prazo para embargar conta-se sempre da juntada aos autos do último comprovante de citação.
IV. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito alegar como defesa em processo de conhecimento.
De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS em
- AI e II.
- BIII e IV.
- CII e IV. (alternativa correta)
- DI e III.
- EII e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: Embargos à execução são o meio de defesa do executado (quem deve) contra o processo de execução (processo para cobrar uma dívida). Eles não são uma nova ação, mas sim uma forma de o devedor se defender, e a lei permite que essa defesa seja feita sem precisar pagar ou garantir a dívida primeiro (sem penhora, depósito ou caução). Além disso, o executado pode usar todas as defesas que teria em um processo normal de conhecimento (onde se discute se a dívida existe), como pagamento, prescrição, nulidade, etc.
- (A) Incorreta: A afirmativa I erra ao dizer que os embargos são opostos "nos próprios autos da execução"; eles são opostos em autos apartados (processo separado), e a afirmativa II está correta (não exige garantia), então a combinação I e II não pode ser o gabarito.
- (B) Incorreta: A afirmativa III erra ao generalizar que o prazo para embargar conta-se sempre da juntada do último comprovante de citação; isso só ocorre quando há litisconsórcio passivo (vários executados) com advogados diferentes (se for o mesmo advogado, o prazo é contado da primeira citação). A afirmativa IV está correta, mas a III não, então a combinação III e IV é falsa.
- (C) Correta: Esta é a resposta certa porque une as duas afirmações verdadeiras: a II (os embargos independem de penhora, depósito ou caução, conforme o art. 914 do CPC) e a IV (o executado pode alegar qualquer matéria que lhe seria lícito alegar como defesa em processo de conhecimento, conforme o art. 917 do CPC). A pegadinha da banca aqui é que muitos alunos lembram da regra antiga (que exigia garantia do juízo) e marcam a I como correta, mas o CPC/2015 mudou isso.
- (D) Incorreta: A afirmativa I é falsa (embargos são em autos apartados, não nos próprios autos) e a III é falsa (a regra do último comprovante só vale para advogados distintos), então a combinação I e III é totalmente errada.
- (E) Incorreta: A afirmativa II é verdadeira, mas a III é falsa (pela exceção dos advogados diferentes), então a combinação II e III não pode ser o gabarito. A armadilha aqui é o aluno decorar a regra geral do prazo e esquecer a exceção, marcando a III como correta.
Fonte: FCC TRT20 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.