Questão nº 50
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT20 2024 (nº 50)
Analise as proposições abaixo, acerca dos embargos à execução:
I. Os embargos à execução possuem natureza de defesa e devem ser opostos nos próprios autos da execução.
II. Os embargos à execução podem ser opostos independentemente do oferecimento de penhora, depósito ou caução.
III. Quando há mais de um executado, o prazo para embargar conta-se sempre da juntada aos autos do último comprovante de citação.
IV. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito alegar como defesa em processo de conhecimento.
De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS em
- AI e II.
- BIII e IV.
- CII e IV. (alternativa correta)
- DI e III.
- EII e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Os embargos à execução são a principal forma de defesa do devedor em um processo de execução, permitindo que ele conteste a dívida ou o próprio processo.
I. Incorreta: Embora possuam natureza de defesa, os embargos são distribuídos por dependência e autuados em apartado, formando um processo autônomo, e não nos próprios autos da execução (CPC, Art. 914, § 1º). A armadilha aqui é confundir a natureza de defesa com a forma processual, pois, apesar de serem uma defesa, eles não tramitam dentro do mesmo processo físico da execução, mas sim em um processo separado, porém vinculado.
II. Correta: O executado pode opor os embargos à execução independentemente de ter havido penhora, depósito ou caução, conforme expressamente previsto no Código de Processo Civil (CPC, Art. 914, caput).
III. Incorreta: O prazo para cada executado opor embargos conta-se da data de sua respectiva citação, e não "sempre da juntada aos autos do último comprovante de citação" (CPC, Art. 915, § 1º).
IV. Correta: O executado pode alegar nos embargos à execução qualquer matéria que lhe seria lícito alegar como defesa em um processo de conhecimento, além de outras matérias específicas (CPC, Art. 917, VI).
Fonte: FCC TRT20 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.