Questão nº 15
Questão de Direito das Pessoas com Deficiência · FCC TRT2 2025 (nº 15)
Conforme preceitua o Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta as Leis nº 10.098/2000 e nº 10.048/2000, as características do desenho e a instalação do mobiliário urbano devem garantir a aproximação segura e o uso por pessoa com deficiência visual, mental ou auditiva, a aproximação e o alcance visual e manual para as pessoas com deficiência física, em especial aquelas em cadeira de rodas, e a circulação livre de barreiras, atendendo às condições estabelecidas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT. Incluem-se nas condições narradas, dentre outras,
- Ao uso do solo urbano, exceto para posteamento.
- Ba instalação das aberturas, das botoeiras, dos comandos e outros sistemas de acionamento do mobiliário urbano. (alternativa correta)
- Cas espécies vegetais que tenham sua projeção fora da faixa de circulação de pedestres.
- Dos telefones públicos com cabine.
- Eas marquises, toldos, elementos de sinalização, luminosos e outros elementos que não tenham sua projeção sobre a faixa de circulação de pedestres.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é que o mobiliário urbano (tudo que está nas ruas e praças, como bancos, lixeiras, telefones públicos, etc.) deve ser projetado e instalado de forma a ser acessível para todas as pessoas com deficiência, garantindo que elas possam se aproximar, usar e circular sem barreiras, conforme as normas técnicas da ABNT.
(A) Incorreta: Esta alternativa menciona "o uso do solo urbano, exceto para posteamento". Embora o uso do solo urbano seja uma condição listada no Decreto nº 5.296/2004 (Art. 18, Parágrafo único, I), a exclusão do "posteamento" (instalação de postes) torna-a problemática no contexto de garantir a acessibilidade plena. Postes são elementos cruciais que podem gerar barreiras se não forem acessíveis, e a questão busca o que garante a acessibilidade. A exceção vai contra o espírito da acessibilidade total.
(B) Correta: Esta alternativa descreve diretamente uma das condições essenciais para a acessibilidade do mobiliário urbano, conforme o Art. 18, Parágrafo único, II do Decreto nº 5.296/2004. A instalação adequada de aberturas, botoeiras, comandos e outros sistemas de acionamento é fundamental para que pessoas com deficiência física (que precisam de alcance manual e visual), visual, mental ou auditiva possam interagir e utilizar o mobiliário urbano (como telefones públicos, caixas eletrônicos, botões de semáforo, etc.) de forma autônoma e segura.
(C) Incorreta: O Decreto nº 5.296/2004 (Art. 18, Parágrafo único, III) inclui as espécies vegetais que tenham sua projeção sobre a faixa de circulação de pedestres, pois estas sim representam uma barreira. A alternativa, ao mencionar "fora da faixa de circulação de pedestres", descreve algo que, por definição, não causaria obstrução direta à circulação.
(D) Incorreta: Armadilha da banca: Esta alternativa é tentadora porque telefones públicos são, de fato, mobiliário urbano que precisa ser acessível. No entanto, a questão pergunta sobre as condições que devem ser incluídas para garantir a acessibilidade. A alternativa B ("a instalação das aberturas, das botoeiras, dos comandos...") é uma condição geral de design e operação que se aplica a todos os tipos de mobiliário urbano com acionamento, incluindo telefones públicos. A alternativa D é um exemplo específico de mobiliário, e a especificação "com cabine" não é a condição principal de acessibilidade, além de ser uma lista incompleta do que o decreto menciona (Art. 18, Parágrafo único, IV, que cita "telefones públicos, caixas de correio, lixeiras, toldos..." e que tenham sua projeção sobre a faixa de circulação). A alternativa B é mais abrangente e fundamental para a acessibilidade dos dispositivos.
(E) Incorreta: O Decreto nº 5.296/2004 (Art. 18, Parágrafo único, IV) inclui marquises, toldos e outros elementos que tenham sua projeção sobre a faixa de circulação de pedestres, pois são estes que podem causar barreiras. Ao afirmar "que não tenham sua projeção sobre a faixa de circulação de pedestres", a alternativa descreve elementos que, em princípio, não seriam um problema direto para a acessibilidade.
Fonte: FCC TRT2 2025 Conhecimentos Comuns (Área Judiciária TRT2 2025) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.