Questão nº 14

Questão de Direito das Pessoas com Deficiência · FCC TRT2 2025 (nº 14)

FCC2025Comum Área Judiciária TRT2 2025Direito das Pessoas com Deficiência
Gabarito: Cver comentário ↓

O Município de São Paulo pretende construir um passeio público em área importante da cidade, de forma a garantir a segurança e a acessibilidade da população paulistana. No que concerne às características do passeio público, previsto expressamente na Lei nº 10.098/2000,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O passeio público (também conhecido como calçada) é a parte da rua destinada principalmente à circulação de pessoas a pé, podendo também abrigar elementos como bancos, lixeiras e plantas.

  • (A) Incorreta: A Lei nº 10.098/2000, em seu Art. 2º, IV, define passeio como "parte da via pública", contradizendo a afirmação de que "não faz parte da via pública".
  • (B) Incorreta: Embora mencione corretamente que consiste em "parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente", esta alternativa é uma armadilha por omitir a finalidade principal do passeio (circulação de pedestres) e iniciar com uma afirmação não central à definição legal de "passeio" ("não constitui elemento obrigatório de urbanização"). A definição legal foca na sua função e características físicas.
  • (C) Correta: Esta alternativa está em total conformidade com o Art. 2º, IV da Lei nº 10.098/2000, que define passeio como "parte da via pública, normalmente segregada e em nível diferente, destinada exclusivamente ao trânsito de pedestres e, eventualmente, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins." A expressão "somente à circulação de pedestres" corresponde a "exclusivamente ao trânsito de pedestres", e "quando possível" corresponde a "eventualmente".
  • (D) Incorreta: A lei estabelece que o passeio é "normalmente segregada e em nível diferente", não "excepcionalmente segregado e no mesmo nível", o que contradiz a definição legal.
  • (E) Incorreta: A lei expressamente permite a destinação do passeio "eventualmente, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins", contrariando a afirmação de que não se admite tal destinação.

Fonte: FCC TRT2 2025 Conhecimentos Comuns (Área Judiciária TRT2 2025) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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