Questão nº 24

Questão de Regimento Interno do TRT15 · FCC TRT15 2024 (nº 24)

FCC2024Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da InformaçãoRegimento Interno do TRT15
Gabarito: Bver comentário ↓

Nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a 3ª Seção de Dissídios Individuais (3ª SDI) será constituída por

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

As Seções de Dissídios Individuais (SDIs) são grupos de Desembargadores(as) dentro de um Tribunal Regional do Trabalho (como o TRT15) que julgam casos específicos de conflitos entre trabalhadores e empregadores, e sua composição é definida pelo Regimento Interno do próprio Tribunal.

  • (A) Incorreta: O número de 20 Desembargadores(as) não corresponde à constituição da 3ª SDI do TRT15.
  • (B) Correta: Conforme o Art. 37-A do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a 3ª Seção de Dissídios Individuais (3ª SDI) é constituída por 14 (quatorze) Desembargadores(as), incluindo o(a) seu(sua) Presidente.
  • (C) Incorreta: O número de 15 Desembargadores(as) não é o correto para a 3ª SDI do TRT15. Essa alternativa é um distrator tentador porque 15 é um número comum para a composição de algumas câmaras ou seções em outros tribunais ou mesmo em outras configurações dentro do próprio TRT15, mas não se aplica à 3ª SDI. A banca explora a memorização exata de detalhes específicos do regimento.
  • (D) Incorreta: O número de 16 Desembargadores(as) não está previsto para a constituição da 3ª SDI do TRT15.
  • (E) Incorreta: O número de 18 Desembargadores(as) não corresponde à composição da 3ª SDI do TRT15.

Fonte: FCC TRT15 2024 Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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