Questão nº 24
Questão de Regimento Interno do TRT15 · FCC TRT15 2024 (nº 24)
FCC2024Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da InformaçãoRegimento Interno do TRT15
Gabarito: Bver comentário ↓
Nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a 3ª Seção de Dissídios Individuais (3ª SDI) será constituída por
- A20 Desembargadores(as), dentre eles(as), o(a) seu(sua) Presidente.
- B14 Desembargadores(as), dentre eles(as), o(a) seu(sua) Presidente. (alternativa correta)
- C15 Desembargadores(as), dentre eles(as), o(a) seu(sua) Presidente.
- D16 Desembargadores(as), dentre eles(as), o(a) seu(sua) Presidente.
- E18 Desembargadores(as), dentre eles(as), o(a) seu(sua) Presidente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
As Seções de Dissídios Individuais (SDIs) são grupos de Desembargadores(as) dentro de um Tribunal Regional do Trabalho (como o TRT15) que julgam casos específicos de conflitos entre trabalhadores e empregadores, e sua composição é definida pelo Regimento Interno do próprio Tribunal.
- (A) Incorreta: O número de 20 Desembargadores(as) não corresponde à constituição da 3ª SDI do TRT15.
- (B) Correta: Conforme o Art. 37-A do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a 3ª Seção de Dissídios Individuais (3ª SDI) é constituída por 14 (quatorze) Desembargadores(as), incluindo o(a) seu(sua) Presidente.
- (C) Incorreta: O número de 15 Desembargadores(as) não é o correto para a 3ª SDI do TRT15. Essa alternativa é um distrator tentador porque 15 é um número comum para a composição de algumas câmaras ou seções em outros tribunais ou mesmo em outras configurações dentro do próprio TRT15, mas não se aplica à 3ª SDI. A banca explora a memorização exata de detalhes específicos do regimento.
- (D) Incorreta: O número de 16 Desembargadores(as) não está previsto para a constituição da 3ª SDI do TRT15.
- (E) Incorreta: O número de 18 Desembargadores(as) não corresponde à composição da 3ª SDI do TRT15.
Fonte: FCC TRT15 2024 Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.