Questão nº 53
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT15 2024 (nº 53)
FCC2024Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual Civil
Gabarito: Cver comentário ↓
De acordo com o Código de Processo Civil, constitui ato atentatório à dignidade da justiça a violação do seguinte dever imposto às partes e a seus procuradores:
- Anão produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito.
- Bdeclinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva.
- Cnão praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso. (alternativa correta)
- Dexpor os fatos em juízo conforme a verdade.
- Enão formular pretensão ou apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Um "ato atentatório à dignidade da justiça" é uma conduta grave de uma parte ou seu advogado no processo que desrespeita a autoridade do juiz ou tenta atrapalhar o andamento justo do processo, e o Código de Processo Civil (CPC) lista quais condutas se encaixam nessa categoria.
- (A) Incorreta: Embora seja um dever das partes (Art. 77, III do CPC), a violação de "não produzir provas e não praticar atos inúteis" não é expressamente classificada como ato atentatório à dignidade da justiça pelo Art. 77, § 2º do CPC.
- (B) Incorreta: É um dever das partes (Art. 77, V do CPC), mas a violação de "declinar o endereço para intimações e atualizá-lo" não é classificada como ato atentatório à dignidade da justiça pelo Art. 77, § 2º do CPC. A consequência é que as intimações serão consideradas válidas no último endereço informado.
- (C) Correta: A violação do dever de "não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso" (Art. 77, VI do CPC) é expressamente considerada um ato atentatório à dignidade da justiça pelo Art. 77, § 2º do CPC, que prevê a aplicação de multa.
- (D) Incorreta: O dever de "expor os fatos em juízo conforme a verdade" (Art. 77, I do CPC) é fundamental. No entanto, a violação desse dever (alterar a verdade dos fatos) configura litigância de má-fé (Art. 80, II do CPC), que tem suas próprias sanções, mas não é classificada como ato atentatório à dignidade da justiça pelo Art. 77, § 2º do CPC. Armadilha da banca: Muitos alunos confundem litigância de má-fé com ato atentatório à dignidade da justiça, mas o CPC faz uma distinção legal clara entre eles. A banca exige o conhecimento da classificação específica do Art. 77, § 2º.
- (E) Incorreta: O dever de "não formular pretensão ou apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento" (Art. 77, II do CPC) é importante. A violação desse dever também configura litigância de má-fé (Art. 80, I e III do CPC), e não um ato atentatório à dignidade da justiça, conforme a classificação do Art. 77, § 2º do CPC.
Fonte: FCC TRT15 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.