Questão nº 49

Questão de Direito Civil · FCC TRT15 2024 (nº 49)

FCC2024Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Civil
Gabarito: Aver comentário ↓

De acordo com o Código Civil, não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado. Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Quando alguém não cumpre uma obrigação (como pagar uma dívida), além de arcar com os prejuízos (perdas e danos), deve pagar juros (pela demora), atualização monetária (para corrigir o valor pela inflação) e honorários de advogado. A questão foca em como esses juros legais são definidos quando não há acordo prévio ou quando a lei os determina.

  • (A) Correta: A taxa legal para os juros moratórios (juros de mora) é a taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), conforme o artigo 406 do Código Civil, que remete à taxa em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. A Selic já engloba tanto os juros quanto a correção monetária. A parte "deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do artigo 389 do Código Civil" é um elemento confuso, pois a Selic, por si só, já inclui a correção monetária, não sendo usual "deduzir" outro índice. No entanto, a identificação da Selic como a taxa legal é o ponto central e correto da alternativa, sendo a parte da dedução frequentemente considerada uma imprecisão ou uma tentativa de distinguir a natureza composta da Selic.
  • (B) Incorreta: A taxa de 1% ao mês é a taxa de juros de mora padrão quando não há estipulação em contrário e a lei não dispõe de modo diverso (Art. 406, primeira parte, do CC), mas não se aplica "em qualquer caso", pois a lei pode determinar outra taxa, como a Selic.
  • (C) Incorreta: Esta alternativa descreve a fonte da taxa legal de juros moratórios, que é a taxa para a mora de impostos devidos à Fazenda Nacional (Art. 406 do CC). Essa taxa é, de fato, a Selic. Armadilha da banca: Esta alternativa é a redação mais fiel ao Código Civil. O erro, segundo o gabarito, é que a banca esperava que o candidato soubesse que essa taxa é a Selic e escolhesse a alternativa que a nomeava diretamente, mesmo com a imprecisão na parte final da alternativa A. Para o aluno, a armadilha é que C está perfeitamente correta legalmente, mas não foi a escolhida como gabarito.
  • (D) Incorreta: O juiz não fixa os juros legais com base em equidade, mas sim aplicando a lei, que já estabelece a taxa.
  • (E) Incorreta: Os juros legais são fixados por lei (Art. 406 do CC), não por ato do Tribunal, e não há previsão legal para um limite de "dobro da taxa" para os juros moratórios.

Fonte: FCC TRT15 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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