Questão nº 48
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT15 2024 (nº 48)
Fábio, estagiário do escritório de advocacia “Z” recebeu a incumbência de gerar a guia de depósito recursal do agravo de instrumento que será interposto pela empresa privada “Rua” S/A. Tratando-se da primeira vez na qual o estudante de direito se depara com este recurso, Fábio perguntou para a advogada Ana Clara como deveria proceder. Ana Clara respondeu que o depósito recursal
- Acorresponderá a 60% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
- Bcorresponderá a 40% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
- Cnão é devido nos agravos de instrumento, por expressa determinação legal.
- Dcorresponderá ao valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
- Ecorresponderá a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O depósito recursal é um valor que a parte que perdeu a ação (geralmente a empresa) precisa depositar em juízo para poder apresentar um recurso, funcionando como uma garantia para o pagamento de uma futura condenação. O agravo de instrumento é um tipo de recurso usado para "destrancar" outro recurso (como um recurso ordinário ou de revista) que foi negado pelo juiz ou tribunal de origem.
- (A) Incorreta: A legislação trabalhista não prevê o percentual de 60% para o depósito recursal do agravo de instrumento.
- (B) Incorreta: O percentual de 40% não corresponde ao valor exigido para o depósito recursal do agravo de instrumento.
- (C) Incorreta: O depósito recursal é devido nos agravos de instrumento, mas com um valor reduzido. A armadilha aqui é pensar que, por ser um recurso que visa destrancar outro, ele estaria isento, o que não é verdade para a regra geral. Existem isenções específicas (como para massas falidas ou empresas em recuperação judicial), mas não uma isenção genérica para o agravo de instrumento.
- (D) Incorreta: O valor do depósito recursal para o agravo de instrumento não é o mesmo do recurso que se pretende destrancar, mas sim uma fração dele.
- (E) Correta: Conforme o § 7º do Art. 899 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o depósito recursal para o agravo de instrumento corresponderá a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
Fonte: FCC TRT15 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.