Questão nº 46
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT15 2024 (nº 46)
Moisés e a empresa Egito Ltda., através de petição conjunta, iniciaram processo de homologação de acordo extrajudicial que inclui, dentre outras verbas, horas extraordinárias laboradas e não pagas, adicional de insalubridade e pedido de rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca das partes. O acordo extrajudicial não foi homologado. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho,
- Aa petição de homologação de acordo extrajudicial suspendeu o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados e este voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo. (alternativa correta)
- Bnão haverá suspensão ou interrupção do prazo prescricional e Moisés ainda terá que aguardar o lapso de seis meses para ajuizar reclamação trabalhista em face da empresa Egito, tratando-se de penalidade processual prevista na legislação.
- Cos autos, necessariamente, serão remetidos ao Ministério Público do Trabalho, no prazo máximo de 30 dias úteis, para cumprimento das disposições relativas à apuração de eventual fraude processual.
- Da petição de homologação de acordo extrajudicial interrompeu o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados e este voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.
- Eos autos, necessariamente, serão remetidos ao Ministério Público do Trabalho, no prazo máximo de 15 dias úteis, para cumprimento das disposições relativas à apuração de eventual fraude processual.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Quando Moisés e a empresa tentam que um juiz aprove um acordo que fizeram fora do tribunal (homologação de acordo extrajudicial), o prazo que Moisés tem para entrar com uma ação na justiça (chamado prazo prescricional) para cobrar aqueles direitos para de correr (suspende). Se o juiz não aprovar o acordo, esse prazo volta a correr de onde parou, a partir do dia útil seguinte à decisão final.
- (A) Correta: A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados e este voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo. Esta alternativa está em total conformidade com o Art. 855-E da CLT, que estabelece expressamente a suspensão do prazo prescricional e o reinício da contagem após o trânsito em julgado da decisão que negar a homologação.
- (B) Incorreta: Não haverá suspensão ou interrupção do prazo prescricional e Moisés ainda terá que aguardar o lapso de seis meses para ajuizar reclamação trabalhista em face da empresa Egito, tratando-se de penalidade processual prevista na legislação. Esta alternativa está errada, pois a CLT prevê a suspensão do prazo (Art. 855-E) e não existe previsão legal de aguardar seis meses como penalidade nesse contexto.
- (C) Incorreta: Os autos, necessariamente, serão remetidos ao Ministério Público do Trabalho, no prazo máximo de 30 dias úteis, para cumprimento das disposições relativas à apuração de eventual fraude processual. Esta alternativa está incorreta, pois a remessa ao MPT não é automática, necessária, nem com esse prazo específico em caso de não homologação de acordo extrajudicial.
- (D) Incorreta: A petição de homologação de acordo extrajudicial interrompeu o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados e este voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo. Armadilha da banca: Esta é a alternativa mais tentadora. Ela acerta na condição de reinício do prazo, mas erra no efeito sobre a prescrição. O Art. 855-E da CLT é claro ao usar o termo "suspende" e não "interrompeu". A diferença é crucial: na suspensão, o prazo apenas para e recomeça de onde parou; na interrupção, o prazo zera e recomeça do início. A banca joga com a confusão entre esses dois institutos jurídicos.
- (E) Incorreta: Os autos, necessariamente, serão remetidos ao Ministério Público do Trabalho, no prazo máximo de 15 dias úteis, para cumprimento das disposições relativas à apuração de eventual fraude processual. Esta alternativa está incorreta, similar à alternativa C, pois a remessa ao MPT não é automática, necessária, nem com esse prazo específico.
Fonte: FCC TRT15 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.