Questão nº 43
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT15 2024 (nº 43)
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, não pagando o executado o crédito nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens. Mas a decisão judicial transitada em julgado
- Asomente poderá ser levada a protesto e gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de 60 dias a contar da citação do executado, independentemente da existência de garantia do juízo.
- Bsomente poderá ser levada a protesto e gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da citação do executado, desde que não haja garantia do juízo. (alternativa correta)
- Cpoderá ser levada a protesto a qualquer momento, tratando-se de um dos efeitos do trânsito em julgado que não exige a espera de prazo para a efetivação da medida coercitiva, mas a inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) deverá aguardar o prazo de 60 dias a contar da citação do executado e poderá ocorrer desde que não haja garantia do juízo.
- Dpoderá ser levada a protesto e gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), a qualquer momento, tratando-se de um dos efeitos do trânsito em julgado que não exige a espera de prazo para a efetivação das medidas coercitivas.
- Esomente poderá ser levada a protesto e gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), depois de transcorrido o prazo de 90 dias a contar da citação do executado, desde que não haja garantia do juízo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Quando um devedor não paga uma dívida trabalhista já confirmada por uma decisão judicial final (transitada em julgado) e também não oferece bens para garantir o pagamento, a lei permite que essa dívida seja registrada publicamente para pressionar o devedor. Isso pode acontecer de duas formas principais: o protesto, que é um registro formal da dívida em cartório, e a inscrição em órgãos de proteção ao crédito (como Serasa) ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), que são listas de devedores.
(A) Incorreta: Esta alternativa está errada porque o prazo correto é de 45 dias, não 60 dias, e a medida depende da ausência de garantia do juízo, não é independente dela. A menção a 60 dias é uma armadilha comum para quem não lembra o prazo exato.
(B) Correta: De acordo com o Art. 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a decisão judicial transitada em julgado pode ser levada a protesto e gerar a inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) somente depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da citação do executado, desde que não haja garantia do juízo.
(C) Incorreta: A alternativa está incorreta porque o protesto e a inscrição em órgãos de proteção ao crédito/BNDT seguem as mesmas condições e prazos, não podendo o protesto ser feito "a qualquer momento". Além disso, o prazo correto é de 45 dias, não 60 dias.
(D) Incorreta: Esta alternativa está errada porque a lei estabelece um prazo mínimo de 45 dias para que essas medidas sejam tomadas, não permitindo que ocorram "a qualquer momento".
(E) Incorreta: O prazo mencionado de 90 dias está incorreto. O prazo estabelecido pela CLT para essas medidas é de 45 dias.
Fonte: FCC TRT15 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.