Questão nº 41
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT15 2024 (nº 41)
Em relação às custas e emolumentos judiciais na Justiça do Trabalho, considere:
I. No processo de execução, as custas devidas são sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final.
II. Nos autos de arrematação, de adjudicação e de remição, as custas serão de 3% sobre o respectivo valor, observado o limite máximo preestabelecido.
III. Nos embargos à execução, embargos de terceiro e embargos à arrematação não incidem custas e emolumentos judiciais.
IV. As Autarquias Municipais e as Fundações Públicas Estaduais que não explorem atividades econômicas são isentas de custas.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em
- AII e III.
- BI e III.
- CII, III e IV.
- DI, II e IV.
- EI e IV. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Custas e emolumentos judiciais são os valores que as partes pagam para cobrir as despesas do processo na Justiça do Trabalho, como taxas e serviços cartorários, garantindo o funcionamento da máquina judiciária.
(A) Incorreta: A alternativa A afirma que II e III estão corretas. Como veremos, ambas as afirmações II e III estão incorretas.
(B) Incorreta: A alternativa B afirma que I e III estão corretas. Embora a afirmação I esteja correta, a afirmação III está incorreta.
(C) Incorreta: A alternativa C afirma que II, III e IV estão corretas. As afirmações II e III estão incorretas.
(D) Incorreta: A alternativa D afirma que I, II e IV estão corretas. A afirmação II está incorreta.
(E) Correta: A alternativa E afirma que I e IV estão corretas, o que está de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho.
Análise das afirmações:
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I. No processo de execução, as custas devidas são sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final.
- Correta. O Art. 789-A da CLT estabelece expressamente que "No processo de execução, as custas processuais serão pagas ao final, pelo executado".
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II. Nos autos de arrematação, de adjudicação e de remição, as custas serão de 3% sobre o respectivo valor, observado o limite máximo preestabelecido.
- Incorreta. Conforme o Art. 789-A, inciso II, da CLT, as custas nesses casos são de 5% sobre o respectivo valor, e não 3%. A armadilha aqui é que 3% é a alíquota para "outros processos de execução" (inciso I), mas não para arrematação, adjudicação e remição.
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III. Nos embargos à execução, embargos de terceiro e embargos à arrematação não incidem custas e emolumentos judiciais.
- Incorreta. O Art. 789-A, inciso V, da CLT, determina que nos embargos à execução, embargos de terceiro e embargos à arrematação incidem custas, correspondendo a 50% das custas de execução. A armadilha da banca é tentar confundir o aluno, pois, embora sejam incidentes processuais, a lei prevê expressamente a cobrança de custas para eles.
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IV. As Autarquias Municipais e as Fundações Públicas Estaduais que não explorem atividades econômicas são isentas de custas.
- Correta. O Art. 790-A, inciso I, da CLT, prevê a isenção de custas para "a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica".
Fonte: FCC TRT15 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.