Questão nº 40

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT15 2024 (nº 40)

FCC2024Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

Em relação às audiências trabalhistas, considere:

I. É facultado ao empregador fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos alegados na exordial, e cujas declarações o obrigarão, não precisando ser empregado da parte reclamada.

II. Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado regularmente constituído na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

III. A ausência do reclamante na audiência acarreta o arquivamento da reclamação trabalhista, sendo que este somente será condenado ao pagamento das custas processuais a partir da segunda ausência injustificada e, neste caso, o pagamento das custas será condição para a propositura de nova demanda.

IV. O não comparecimento do reclamado na audiência importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. A revelia produzirá efeitos, inclusive se, havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação, uma vez que a contestação é ato individual e exclusivo de cada parte.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave aqui é que a CLT distingue a revelia (ausência do reclamado) da confissão (penalidade processual), e que o preposto não precisa ser empregado, mas a ausência do reclamante só gera custas a partir da segunda vez. A pegadinha da banca está em misturar as regras de cada instituto.

  • (A) Incorreta: A afirmativa III erra ao dizer que as custas só são devidas a partir da segunda ausência; na verdade, o pagamento das custas é devido desde a primeira ausência injustificada do reclamante (art. 844, §2º, CLT), e a afirmativa IV erra ao afirmar que a revelia produz efeitos mesmo se um dos reclamados contestar, pois a CLT exige que todos contestem para haver revelia (art. 844, §3º, CLT).
  • (B) Correta: A afirmativa I está certa porque o preposto não precisa ser empregado (Súmula 377, TST), e a afirmativa II está certa porque a presença do advogado com procuração nos autos permite a apresentação de defesa e documentos mesmo sem a parte (art. 844, §2º, CLT).
  • (C) Incorreta: A afirmativa IV é falsa, pois a Súmula 74, III, do TST e o art. 844, §3º, da CLT exigem que todos os reclamados contestem para que a revelia produza efeitos; se um contestar, a confissão não se aplica aos demais.
  • (D) Incorreta: Repete o erro da alternativa A: a afirmativa III está errada quanto ao momento do pagamento das custas (devidas já na primeira ausência), e a afirmativa IV também está errada quanto à pluralidade de reclamados.
  • (E) Incorreta: A afirmativa IV é o erro central, pois a revelia não produz efeitos se houver contestação de qualquer um dos reclamados; além disso, a afirmativa III tem o erro do pagamento das custas apenas a partir da segunda ausência.

Fonte: FCC TRT15 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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