Questão nº 40
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT15 2024 (nº 40)
Em relação às audiências trabalhistas, considere:
I. É facultado ao empregador fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos alegados na exordial, e cujas declarações o obrigarão, não precisando ser empregado da parte reclamada.
II. Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado regularmente constituído na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.
III. A ausência do reclamante na audiência acarreta o arquivamento da reclamação trabalhista, sendo que este somente será condenado ao pagamento das custas processuais a partir da segunda ausência injustificada e, neste caso, o pagamento das custas será condição para a propositura de nova demanda.
IV. O não comparecimento do reclamado na audiência importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. A revelia produzirá efeitos, inclusive se, havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação, uma vez que a contestação é ato individual e exclusivo de cada parte.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em
- AIII e IV.
- BI e II. (alternativa correta)
- CI e IV.
- DI, II e III.
- EII, III e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
No Direito Processual do Trabalho, a audiência é o momento central onde as partes se encontram para apresentar suas defesas e provas. As regras sobre quem deve comparecer, quem pode representar (como o preposto) e as consequências da ausência (como a revelia para o empregador ou o arquivamento para o empregado) são fundamentais para o andamento do processo.
I. Correta: O empregador pode ser representado por um preposto que conheça os fatos, e suas declarações vinculam o empregador. Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o preposto não precisa mais ser empregado da empresa (Art. 843, § 1º e § 3º da CLT e Súmula 377 do TST).
II. Correta: Mesmo que o empregador (reclamado) esteja ausente, se seu advogado estiver presente na audiência com procuração, a contestação e os documentos de defesa serão aceitos, evitando a confissão ficta quanto à matéria de fato (Art. 844, § 5º da CLT).
III. Incorreta: A ausência do reclamante acarreta o arquivamento da ação. Contudo, o reclamante será condenado ao pagamento das custas processuais já na primeira ausência injustificada, e não a partir da segunda. O pagamento dessas custas é, sim, condição para propor nova ação (Art. 844, §§ 2º e 3º da CLT). Armadilha da banca: A menção à "segunda ausência injustificada" é o ponto que torna a alternativa incorreta, pois a condenação em custas ocorre já na primeira.
IV. Incorreta: O não comparecimento do reclamado gera revelia e confissão ficta sobre os fatos. No entanto, se houver pluralidade de reclamados e algum deles contestar a ação, os efeitos da revelia (confissão ficta) não se produzirão para nenhum dos reclamados, inclusive para o ausente, quanto à matéria de fato (Art. 844, § 4º, I, da CLT).
Fonte: FCC TRT15 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.